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Equipe elabora cartilha sobre direitos dos idosos no transporte coletivo

Material foi desenvolvido em parceria com o Conselho Municipal do Idoso de São Carlos

18/12/2020 06h57 - Atualizado há 4 anos Publicado por: Redação
Equipe elabora cartilha sobre direitos dos idosos no transporte coletivo

Informar e divulgar à pessoa idosa e a seus familiares acerca do direito ao transporte, conforme garantido pelo Estatuto do Idoso. Esse é o objetivo principal da cartilha “Orientações do direito à pessoa idosa no transporte”, elaborada por Vania Aparecida Gurian Varoto, docente do Departamento de Gerontologia (DGero) da Universidade Federal de São Carlos (UFSCar), e pelas alunas do curso de Gerontologia Juliane Kiyomi Mizumukai e Júlia Fernandes do Amaral. A criação do material teve participação da equipe do Conselho Municipal do Idoso (CMI) de São Carlos.

De acordo com Varoto, a publicação tem relevância social por esclarecer sobre o direito ao transporte da pessoa idosa, além de sensibilizar a comunidade em geral acerca do respeito ao outro. A docente destaca alguns dos direitos dos idosos que são desrespeitados frequentemente no contexto do transporte: “O desrespeito à segurança e à prioridade nos procedimentos de embarque e desembarque, além da falta de reserva e identificação de assentos nos transportes coletivos são situações vivenciadas diariamente pelos idosos em muitos municípios. O uso indevido de vagas para idosos em estacionamentos públicos e privados também é um desrespeito ao direito do outro”.

A cartilha é voltada à toda comunidade e às empresas que prestam serviços de transporte coletivo, especialmente, para o município de São Carlos. O guia é gratuito e está disponível em https://bit.ly/34j0hGk.

O material também será enviado a locais que prestam serviços para pessoas idosas em São Carlos – listados no Guia 60+ (https://bit.ly/2WkpL1I), elaborado pela mesma equipe – e para as empresas de transporte coletivo municipal e intermunicipal que circulam na cidade. Além disso, o CMI disponibilizou a cartilha para o Procon do Município.

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