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Fatia no “bolo do ICMS” de São Carlos aumenta 6%

Alavancada pela montadora de automóveis da Honda do Brasil, Itirapina tem crescimento de 23,94% no seu IPM e viverá boom de repasses de ICMS

30/12/2020 09h00 - Atualizado há 4 anos Publicado por: Redação
Fatia no “bolo do ICMS” de São Carlos aumenta 6% Foto: Divulgação

O IPM (Índice de Participação dos Municípios), que define a fatia do bolo que cada um dos 645 municípios do Estado de São Paulo, leva através de repasses de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) durante o ano, revela que São Carlos tem motivos para comemorar. Em 2021, o IPM de São Carlos crescerá 6% com relação ao índice de 2020. Isso ocorre porque o índice apurado saltou de 0,46752650 no ano base 2018 para 0,49554446 para o ano base 2019.

A grande maioria dos municípios da região registrou aumento no seu IPM. Os municípios que revelaram declínio no IPM foram Ribeirão Bonito, Dourado e Descalvado. Por outro lado, o município que mais ampliou o seu IPM foi Itirapina, que registrou um aumento de 23,94%, resultado das atividades da fábrica de automóveis da Honda do Brasil, ainda que longe do ritmo normal de produção, devido à pandemia da Covid-19.

A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo publicou os dados definitivos do Índice de Participação dos Municípios (IPM) do ano base de 2019, que define os repasses do Imposto sobre a Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS) para os 645 municípios paulistas em 2021. As informações constam da Resolução SF nº 94/2020, na edição de 19/12 do Diário Oficial do Estado.

No portal da Sefaz, neste link, é possível realizar a consulta do IPM por município e até mesmo comparar os índices de acordo com os anos-base. Além disso, há a possibilidade de realizar o download do arquivo completo com as informações de todos os municípios paulistas.

Os depósitos efetuados a partir de 4 de janeiro de 2020 na Conta Participação dos Municípios na Arrecadação do ICMS serão efetuados às prefeituras por intermédio do Banco do Brasil, conforme estabelece a Lei Complementar Federal nº 63, de 11/01/90.

Índice de Participação dos Municípios

Os repasses de ICMS aos municípios são liberados de acordo com os respectivos Índices de Participação dos Municípios, conforme determina a Constituição Federal de 5 de outubro de 1988. Em seu artigo 158, inciso IV, está estabelecido que 25% do produto da arrecadação de ICMS pertencem aos municípios além de 25% do montante transferido pela União ao Estado, referente ao Fundo de Exportação (artigo 159, inciso II e § 3º).

Os índices de participação dos municípios são apurados anualmente (artigo 3°, da Lei Complementar 63/1990) para aplicação no exercício seguinte, observando os critérios estabelecidos pela Lei Estadual nº 3.201, de 23/12/81, com alterações introduzidas pela Lei Estadual nº 8.510, de 29/12/93.

O governo realiza depósitos semanais, sempre até o segundo dia útil de cada semana, conforme prevê a Lei Complementar nº 63/1990.  Os repasses são resultado da aplicação do IPM de cada cidade sobre 25% do total efetivamente arrecadado na semana anterior.

MUNICÍPIOS DA REGIÃO E A VARIAÇÃO DO IPM PARA 2021

  • Itirapina: + 23,94%
  • Santa Rita do Passa Quatro: 7%
  • São Carlos: + 6%
  • Araraquara: +5,5%
  • Pirassununga: + 3,7%
  • Ibaté: + 2,2%
  • Rio Claro: + 1,6%
  • Porto Ferreira: + 1,3%
  • Ribeirão Bonito: – 0,73%
  • Descalvado: – 1,02%
  • Dourado: -7,7%.

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