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Fazenda Estadual já repassou R$ 28 milhões em 2022

Em menos de 11 meses completos, Prefeitura já recebeu mais recursos do que em todos os 12 meses do ano passado

11/12/2022 07h30 - Atualizado há 2 anos Publicado por: Redação
Fazenda Estadual já repassou R$ 28 milhões em 2022 Divulgação

Entre janeiro e esta semana, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (SEFAZ) já depositou na conta bancária da a Prefeitura Municipal de Itirapina um total e R$ 28.332.552,76, resultado de repasses constitucionais de impostos. O tributo responsável pelo maior volume de recursos estaduais foi o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) rendeu R$ 25.423.046,24. Outra fonte importante, o IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor) garantiu R$ 2.627.841,31.

Os repasses do IPI (Imposto sobre Produção Industrial) renderam R$ 159.120,09 e a Compensação Financeira sobre Exploração de Gás, Óleo Bruto, Xisto Betuminoso chegou ao montante de R$ 122.545,12.

O volume total de recursos financeiros que a SEFAZ enviou para o município até este momento já supera o total repassado em todo o ano de 2021, que foi de R$ 23.327.219,84. Só o ICMS cresceu cerca de R$ 4 milhões do ano passado para este.

Aliás, em uma década, entre 2012 e 2021, o volume de repasses de ICMS de Itirapina, cresceu cerca de 200%. De R$ 7.858.557,45 em 2012, os depósitos do imposto para os cofres públicos de Itirapina saltou para R$ 21.010.371,36 no ano passado.

O IPM (Índice de Participação dos Municípios), que define a fatia do bolo que cada um dos 645 municípios do Estado de São Paulo, leva através de repasses de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) durante o ano, já em 2021 revelava  que Itirapina tinhamotivos para comemorar. Em 2021, o IPM de Itirapina cresceu aproximadamente 25% este ano com relação ao índice de 2020. Isso ocorre porque o índice apurado saltou de 0,46752650 no ano base 2018 para 0,49554446 para o ano base 2019.Este salto é resultado direto das atividades da fábrica de automóveis da Honda do Brasil, ainda que longe do ritmo normal de produção, devido à pandemia da Covid-19.

Os repasses de ICMS aos municípios são liberados de acordo com os respectivos Índices de Participação dos Municípios, conforme determina a Constituição Federal de 5 de outubro de 1988. Em seu artigo 158, inciso IV, está estabelecido que 25% do produto da arrecadação de ICMS pertencem aos municípios além de 25% do montante transferido pela União ao Estado, referente ao Fundo de Exportação (artigo 159, inciso II e § 3º).

Os índices de participação dos municípios são apurados anualmente (artigo 3°, da Lei Complementar 63/1990) para aplicação no exercício seguinte, observando os critérios estabelecidos pela Lei Estadual nº 3.201, de 23/12/81, com alterações introduzidas pela Lei Estadual nº 8.510, de 29/12/93.

O governo realiza depósitos semanais, sempre até o segundo dia útil de cada semana, conforme prevê a Lei Complementar nº 63/1990.  Os repasses são resultado da aplicação do IPM de cada cidade sobre 25% do total efetivamente arrecadado na semana anterior.

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