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Fumcad aceita destinação de 6% do IR para entidades ligadas à infância

20/12/2014 17h01 - Atualizado há 10 anos Publicado por: Redação
Fumcad aceita destinação de 6% do IR para entidades ligadas à infância

Pessoas e empresas preocupadas e interessadas em ajudar as crianças e os adolescentes do município podem destinar parte do Imposto de Renda (IR) ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (Fumcad).  Pessoas físicas que pagam IR pelo modelo completo, e pessoas jurídicas que sejam tributadas pelo lucro real podem fazer com que parte do dinheiro arrecadado fique na própria cidade. A pessoa física pode destinar 6% do imposto de renda devido, e a pessoa jurídica 1%.

“Além disso, podem ser feitas doações, que podem ser direcionadas para algumas entidades, e elas podem ser feitas pelo site. Aí a pessoa vai encontrar um boleto em que deve preencher alguns dados, e ali ela pode selecionar a entidade para a qual ela vai doar. Nesse caso, o valor é livre”, explica Tânia Cristina Lopes de Castilho, do setor administrativo do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente (CMDCA).

Segundo ela, os valores destinados ao Fumcad devem ser usados exclusivamente para ações ligadas à criança e ao adolescente. Diz também que, hoje, as entidades atendem boa parte de uma demanda que seria de um serviço público municipal: “Se não tivéssemos a entidade, a situação poderia ser pior”.  Daí a importância das contribuições. 

Ela explica ainda que existem entidades que desenvolvem projetos visando ações preventivas, e outras que executam projetos quando o risco à criança ou ao adolescente já foi instalado e os direitos foram violados. 

“Quando a doação é feita diretamente para uma entidade, 10% do valor doado fica para o Fumcad, e 90% vai para a entidade, que devem trabalhar dentro de um plano. Esse plano passa pelo CMDCA, que avalia o projeto e, se aprovado, é feito um convênio e a entidade recebe os valores”, explica a presidente do CMDCA, Maria Auxiliadora Soares de Farias.

Ela explica ainda que o uso do recurso tem um direcionamento certo, e não pode ser usado para qualquer atividade: “Existem leis que dizem como deve ser utilizado. É um uso direto e complementar, e não deveria ser usado para manutenção da entidade, e dentro das necessidades do município.

O site do Fumcad da cidade é o http://www.saocarlos.sp.gov.br/index.php/fumcad.html 

Mais informações no Conselho Municipal da Criança e do Adolescente (CMDCA), que fica na rua Marechal Deodoro, 2477. Telefone (16) 3372-0222.  

 

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