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Gaiolas de trilhas precisam de certificado de segurança para circular

08/12/2014 20h35 - Atualizado há 10 anos Publicado por: Redação
Gaiolas de trilhas precisam de certificado de segurança para circular

As gaiolas de trilhas são veículos artesanais produzidos a partir do chassi de um carro e são totalmente transformadas para andar em caminhos difíceis. Considerado um esporte radical, mas também muito perigoso, apesar de ter muitos adeptos. Para circular normalmente é necessário passar por vistorias e apresentar laudos técnicos que comprovem a segurança do veículo. 

Muitas pessoas têm dúvidas sobre a regulamentação das gaiolas e por onde podem trafegar. A resolução nº 63 de 21 de maio de 1998, disciplina o registro e licenciamento de veículos de fabricação artesanal, conforme o artigo 106 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), no qual se inclui as gaiolas de trilhas.

Segundo o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), é considerado um veículo de fabricação artesanal todo e qualquer automóvel concebido e fabricado sob responsabilidade de pessoa física ou jurídica, atendendo a todos os preceitos de construção veicular, de modo que o nome do seu primeiro proprietário sempre coincida com o nome do fabricante.

O órgão destaca que para proceder ao registro e licenciamento dos veículos deste tipo, o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) de São Paulo, localizado em cada município, deverá exigir dos proprietários a apresentação do Certificado de Segurança Veicular (CSV), expedido por entidade credenciada ao Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualificação (Inmetro), e os principais componentes utilizados.

É permitido o registro e licenciamento de no máximo três veículos para cada fabricante, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de cada ano, sendo proibida a fabricação de veículo artesanal do tipo ônibus, microônibus e caminhão.

O Detran alega que a regulamentação sobre circulação destes veículos compete às prefeituras, pois são elas que determinam os locais e horários permitidos para a circulação dos veículos. 

De acordo com o Detran, são os municípios que regulamentam o exercício de atividades comerciais, com emissão de licença para atuar. Por isso, para saber se a exploração turística de trilhas desses equipamentos é regulamentada, a fonte também é a prefeitura.  

Para circular em vias públicas, o Detran destaca que todo veículo precisa estar devidamente registrado, emplacado e licenciado. Para conduzir esse tipo de veículo em vias públicas é preciso ser habilitado na categoria B. 

Não haverá exigência de registro caso o veículo seja utilizado para uso próprio em trilhas que forem feitas em locais privados, como fazendas, por exemplo. Porém, mesmo em locais privados, se o veículo for utilizado com a finalidade de competição, é exigido, de acordo com a lei federal, que o condutor seja filiado a alguma federação de automobilismo. Vale lembrar que, se estiverem sem registro, o transporte destes veículos na via pública só poderá ser feito por reboque (não podem ser arrastados). 

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