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Ibaté adota lockdown nos finais de semana

proibição de funcionamentos dos supermercados, mercearias, mini mercados, lotéricas, açougues, postos de gasolina

18/03/2021 17h28 - Atualizado há 4 anos Publicado por: Redação
Ibaté adota lockdown nos finais de semana

O Prefeito de Ibaté, José Luiz Parella (PSDB), assinou decreto nesta quinta-feira (18), ampliando as restrições no município, para enfrentamento à pandemia de Covid-19. Nos finais de semana em que o decreto estará em vigor, a cidade estará em lockdown, com proibição de funcionamentos dos supermercados, mercearias, mini mercados, lotéricas, açougues, postos de gasolina, lojas de materiais de limpeza, agropecuárias aos sábados e domingos, com restrição de circulação de veículos e pessoas.

Além disso, o decreto determina que a comercialização de produtos com entrega no carro aconteça das 8h às 20h horas e entrega na casa do comprador (delivery) até meia-noite em dias de semana. As farmácias funcionarão de segunda a domingo, até 20h, com entrega na casa do comprador (delivery) até meia-noite.

Outro ponto contemplado pelo decreto é a suspensão das aulas presenciais em toda a rede de ensino municipal com home office dos docentes através de tele trabalho, com fornecimento presencial de merenda em todas as unidades, cujos trabalhos deverão ser acompanhados pelas respectivas diretorias. Os servidores públicos municipais, não integrantes do grupo de risco e, que não possam exercer suas atividades através de teletrabalho, de acordo com a chefia imediata, deverão cumprir com sua jornada de trabalho de segunda-feira à sexta-feira das 8:00 horas às 18:00
horas de forma presencial em seus locais de trabalho, com atendimento ao público suspenso, enquanto durar a Fase Emergencial do Plano São Paulo.

Apenas as atividades que necessitam de atenção especial, tais como licitações, funcionamento das unidades de saúde, assistência social, serviços de água e esgoto, coleta de lixo, Guarda Municipal, Fiscalização Sanitária e de Posturas, escalas 12×36 horas, escala de revezamento 5×2 e 6 x1 dia continuam em funcionamento normal na Prefeitura.

O Prefeito determinou que as Chefias imediatas deverão priorizar a tramitação de documentos de forma digital evitando a circulação de documentos e pessoas. Já nos processos e expedientes administrativos, disciplinares punitivos e sancionatórios, fica prorrogada a suspensão de todos os prazos regulamentares e legais, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, sem prejuízo de eventual revogação ou prorrogação.

O atendimento ao público pelos estabelecimentos privados e de prestação de serviços que não respeitarem as regras e restrições do Plano São Paulo, instituído pelo Governo do Estado e as deste decreto, estarão sujeitos às penalidades cabíveis já instituídas. Por fim, o decreto mantém todas as demais restrições da Fase Emergencial do Plano São Paulo.

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