(*) Dra. Patrícia Zani
Gosto sempre de dizer que o Direito, quando explicado de forma simples, pode ser entendido por todos — como uma boa conversa acompanhada de café. Hoje, vamos falar sobre um tema que assusta muitas famílias: O Inventário.
Resolver a partilha de bens após a perda de um ente querido sempre foi visto como um processo longo e desgastante. Mas as regras mudaram, e isso pode trazer mais tranquilidade. Desde 2007, com a Lei nº 11.441, ficou possível fazer inventário diretamente em cartório. E agora, com a Resolução nº 571/2024 do CNJ, esse caminho ficou ainda mais amplo: o inventário extrajudicial passou a ser permitido mesmo quando houver menores ou incapazes entre os herdeiros, na prática ainda não é tão simples, porém possível.
Como funciona o inventário extrajudicial?
O procedimento é feito no Cartório de Notas, por meio de escritura pública, que tem o mesmo valor que uma decisão judicial. Assim, os bens do falecido podem ser transferidos de forma legal, prática e rápida.
Regras principais:
- Todos os herdeiros precisam concordar com a partilha;
- Não pode haver testamento válido sem prévia homologação;
- É obrigatória a presença de um advogado;
- Agora, mesmo com menores ou incapazes, o processo pode ser feito em cartório.
Custos e prazos
- ITCMD (4% a 8%, a depender do Estado).
- Custas cartorárias, conforme tabela estadual.
- Honorários advocatícios, nos termos da tabela da OAB.
Na prática, é mais rápido e econômico que o inventário judicial: leva em média 20 a 45 dias, enquanto na Justiça pode demorar anos.
Por que escolher o inventário em cartório?
- Rapidez: semanas, não anos.
- Menos burocracia: sem audiências.
- Privacidade: feito em cartório.
- Custo reduzido.
Novidade que beneficia as famílias
A possibilidade de realizar inventários com herdeiros menores ou incapazes fora do Judiciário é um avanço importante. Evita sobrecarregar famílias que já estão passando por um momento difícil, oferecendo um procedimento mais humano e eficiente.
Uma orientação final
Assim como um café pode clarear as ideias, uma boa orientação jurídica faz toda a diferença. Mesmo com essa novidade, cada caso tem suas particularidades. Procurar um advogado é o melhor caminho para garantir que todos os direitos sejam respeitados e que o processo seja feito com segurança.
👉 Se você ou alguém da sua família passa por essa situação, saiba que o inventário extrajudicial pode ser uma alternativa mais simples, rápida e menos dolorosa.
(*) A autora é advogada inscrita na OAB/SP sob o n° 293.156, atuante desde 2012. Pós-graduada em Direito Civil Negocial, é especialista em Direito Previdenciário e Imobiliário. São-carlense, é sócia-fundadora do escritório Caneppele & Zani Advogados e autora de e-book. Apaixonada por café, alia sensibilidade, técnica e uma abordagem humanizada na advocacia. Contato profissional: @patriciazani_adv @caneppelezani. WhatsApp 16 992071032,
Esta coluna é uma peça de opinião e não necessariamente reflete a opinião do Jornal Primeira Página sobre o assunto.
