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Jurídico do SINDSPAM garante reintegração de servidor demitido

25/07/2017 10h14 - Atualizado há 7 anos Publicado por: Redação
Jurídico do SINDSPAM garante reintegração de servidor demitido

O filho de um servidor associado ao Sindicato dos Servidores Públicos e Municipais de São Carlos (SINDSPAM), conseguiu obter uma vitória na Justiça ao conquistar sua reintegração nos quadros de servidores da Prefeitura Municipal de Ibaté. A ação na Justiça do Trabalho foi acompanhada pelos advogados Carlos Roberto de Freitas, Eduardo Augusto da Silva e Daniel Rizzolli do Departamento Jurídico do SINDSPAM. O servidor ibateense foi exonerado da função de motorista durante um processo administrativo instaurado pela Prefeitura de Ibaté em 2015. Ocorre que durante o processo foi verificado diversas falhas da Administração, entre elas falta de sindicância, falta de publicação da Portaria que instaurou o Processo Administrativo, desrespeito ao prazo para conclusão dos trabalhos da comissão e até erro na publicação da exoneração do servidor. 

Diante de tantas irregularidades em agosto de 2016 o pai do servidor de Ibaté, associado do SINDSPAM, buscou apoio do Departamento Jurídico do sindicato para reverter a decisão arbitrária da Prefeitura de Ibaté. O jurídico então entrou com a ação de Pedido de Tutela Provisória Antecipada de Caráter Antecedente contra a Prefeitura de Ibaté, solicitando a imediata reintegração do servidor com os pagamentos devidos dos salários vincendos. 

No dia 22 de Fevereiro deste ano, saiu à sentença do Juiz Substituto da 2º Vara do Trabalho de São Carlos, Luís Augusto Fortuna, que declarou nula a demissão do servidor e condenou a Prefeitura de Ibaté a efetuar a reintegração do servidor ao seu emprego de motorista; ao pagamento dos salários, férias + 1/3 e 13º salários do período compreendido entre a demissão e a reintegração; e ao depósito do FGTS de referido período na conta vinculada do autor. O Juiz condenou ainda a Prefeitura a pagar ao servidor uma indenização por dano moral no valor de R$ 5 mil.

No último dia 20 de junho o Tribunal Regional do Trabalho, enviou aos advogados das partes envolvidas a intimação de reintegração do servidor, dando prazo de 15 dias para que a Prefeitura de Ibaté cumprisse a determinação da Justiça. 

 

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