Justiça condena diretores da ADUFSCar a devolver recursos
Na época, a presidente da ADUFSCar era a vereadora eleita Fernanda Castelano (PSOL)
A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo reformou decisão e condenou os diretores da Associação dos Docentes em Instituições Federais de Ensino Superior de São Carlos, Araras, Sorocaba e Lagoa do Sino (ADUFSCar), da gestão 2021-2023, à devolução de recursos à entidade por desvio de finalidade na utilização das verbas. Na época, a presidente da ADUFSCar era a vereadora eleita Fernanda Castelano (PSOL).
Segundo a relatora do caso, desembargadora Jane Franco Martins, em assembleia realizada no dia 30 de maio de 2022 os membros da ADUFSCar aprovaram um “apoio a estudantes”, que haviam sido condenados ao pagamento de R$ 50.065,27, cujo valor atualizado até 03/22, correspondia a R$ R$ 73.861,11, devido à invasão promovida no prédio da reitoria da Universidade em 2018. A Justiça Federal considerou que os alunos praticaram “esbulho”, quando há a perda total da posse do imóvel, de forma ilegal. A indenização seria paga aos servidores da UFSCar em razão dos dias em que eles não puderam trabalhar.
No entanto, a relatora do caso frisou que a finalidade da ADUFSCar é a defesa e representação dos professores docentes, ao passo que os interesses votados na assembleia realizada no dia 30 de maio de 2022, foram de alunos responsabilizados civilmente pelos prejuízos causados. “O direcionamento do valor doado, não observou o disposto no art.2º, item 1, do Estatuto, não tendo atendido as finalidades da associação, quais sejam, a “participação nos vários aspectos da vida universitária”, tendo em vista que os atos ilícitos foram comprovadamente praticados por alunos”, reforçou a desembargadora.
Além disso, a desembargadora menciona que o edital de convocação para a Assembleia foi publicado no dia 25/05/2022. No entanto, o item que dizia respeito à aprovação da ajuda aos estudantes foi inserido na pauta apenas dia 30 de maio de 2022, minutos antes da realização da Assembleia, o que fere o estatuto da ADUFSCar.
“O procedimento encontra empecilho no art.5º, do Estatuto, o qual, determina que, para a alienação do patrimônio da ADUFSCar (total ou parcial), necessária a deliberação que só pode ser tomada em assembleia geral, que, por sua vez, só terá validade se aprovada em plebiscito realizado após ampla divulgação, por via presencial e/ou eletrônica”, destaca a desembargadora.