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Justiça condena diretores da ADUFSCar a devolver recursos

Na época, a presidente da ADUFSCar era a vereadora eleita Fernanda Castelano (PSOL)

11/12/2024 08h59 - Atualizado há 1 mês Publicado por: Redação
Justiça condena diretores da ADUFSCar a devolver recursos

A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo reformou decisão e condenou os diretores da Associação dos Docentes em Instituições Federais de Ensino Superior de São Carlos, Araras, Sorocaba e Lagoa do Sino (ADUFSCar), da gestão 2021-2023, à devolução de recursos à entidade por desvio de finalidade na utilização das verbas. Na época, a presidente da ADUFSCar era a vereadora eleita Fernanda Castelano (PSOL).

Segundo a relatora do caso, desembargadora Jane Franco Martins, em assembleia realizada no dia 30 de maio de 2022 os membros da ADUFSCar aprovaram um “apoio a estudantes”, que haviam sido condenados ao pagamento de R$ 50.065,27, cujo valor atualizado até 03/22, correspondia a R$ R$ 73.861,11, devido à invasão promovida no prédio da reitoria da Universidade em 2018. A Justiça Federal considerou que os alunos praticaram “esbulho”, quando há a perda total da posse do imóvel, de forma ilegal. A indenização seria paga aos servidores da UFSCar em razão dos dias em que eles não puderam trabalhar.

No entanto, a relatora do caso frisou que a finalidade da ADUFSCar é a defesa e representação dos professores docentes, ao passo que os interesses votados na assembleia realizada no dia 30 de maio de 2022, foram de alunos responsabilizados civilmente pelos prejuízos causados. “O direcionamento do valor doado, não observou o disposto no art.2º, item 1, do Estatuto, não tendo atendido as finalidades da associação, quais sejam, a “participação nos vários aspectos da vida universitária”, tendo em vista que os atos ilícitos foram comprovadamente praticados por alunos”, reforçou a desembargadora.

Além disso, a desembargadora menciona que o edital de convocação para a Assembleia foi publicado no dia 25/05/2022. No entanto, o item que dizia respeito à aprovação da ajuda aos estudantes foi inserido na pauta apenas dia 30 de maio de 2022, minutos antes da realização da Assembleia, o que fere o estatuto da ADUFSCar.

“O procedimento encontra empecilho no art.5º, do Estatuto, o qual, determina que, para a alienação do patrimônio da ADUFSCar (total ou parcial), necessária a deliberação que só pode ser tomada em assembleia geral, que, por sua vez, só terá validade se aprovada em plebiscito realizado após ampla divulgação, por via presencial e/ou eletrônica”, destaca a desembargadora.

OUTRO LADO-No final do ano de 2023, a 5ª Vara Cível da Comarca de São Carlos/SP sentenciou favoravelmente aos membros da Diretoria da ADUFSCar do biênio 2021-2023 que respondiam como pessoas físicas a um processo que pedia a anulação da doação efetuada para a campanha de solidariedade às/aos estudantes criminalizadas/os, aprovada em Assembleia Geral (AG) da entidade em 30 de maio de 2022.

Os membros da oposição à atual Diretoria da entidade, que moveram essa ação judicial, recorreram da decisão e, recentemente, a 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo reverteu o entendimento da sentença de 1ª instância, condenando as/s diretoras/es da ADUFSCar à devolução do valor.

A assessoria jurídica da ADUFSCar recorrerá da decisão em 2ª instância por entender ser inaceitável que se coloquem em dúvida as deliberações soberanas da categoria tomadas em Assembleia Geral tal como a que foi colocada sob suspeição: convocada e realizada de acordo com o que determina o Estatuto da entidade.

A Diretoria da ADUFSCar reafirma seu compromisso com a ética e a democracia e continuará não se furtando à responsabilidade de conduzir, com diálogo e transparência, todas as discussões sobre questões que envolvem e interessam a suas/seus associadas/os e à comunidade universitária, além de seguir denunciando e enfrentando as tentativas de criminalização e de judicialização de movimentos sindicais, estudantis e sociais.

 

Sobre o processo

Sob o número 1002320-55.2023.8.26.0566, a ação que a Diretoria do biênio 2021-2023 reponde tem como autores 79 associadas/os à ADUFSCar.  Trata-se de um processo de natureza anulatória relacionado à doação para a campanha de solidariedade com as/os estudantes criminalizadas/os em 2018 pela reitoria. O valor doado pela ADUFSCar foi de R$ 27.498,88. A proposta de doação estava dentro da previsão orçamentária na alínea “Realização, participação e/ou apoio a eventos, ações sociais e políticas – ações e campanhas sociais” e foi aprovada em Assembleia Geral em 30 de maio de 2022.

Os autores da ação buscam a anulação dessa Assembleia ou, pelo menos, da votação que deliberou pela doação e, ademais, solicitam que os membros da Diretoria, pessoas físicas, indenizem a entidade com um valor de aproximadamente R$ 73 mil. Consta especificamente neste processo “contra essas seis pessoas físicas” e “não contra instituição que hoje eles dirigem”.

Decisão em 1ª instância

Em 13 de dezembro de 2023, o processo foi julgado improcedente e as/os diretoras/es da ADUFSCar, portanto, foram considerados vencedoras/es da causa. Em sua sentença, o juiz concordou com os argumentos apresentados na defesa da Diretoria. O primeiro deles, sobre o fato de que o processo não poderia ser direcionado aos diretores com pessoas físicas, mas sim que deveria ser endereçado à pessoa jurídica da ADUFSCar. Além disso, o juiz também acatou a justificativa da Diretoria de que a doação, por estar dentro do orçamento do ano de 2022 anteriormente aprovado pelo Conselho Fiscal e em Assembleia, não era considerada como “dilapidação do patrimônio do sindicato”; por isso, ele concluiu que a destinação de tal valor “está relacionada com o artigo 2º, item1, do Estatuto, na medida em que integra as finalidades do sindicato a ‘participação nos vários aspectos da vida universitária’”.

Na decisão, os 79 autores do processo contra a Diretoria foram condenados ao pagamento de todas as custas judiciais, além de 15% de sucumbência sobre o valor da causa.

 

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