Justiça confirma legalidade da proibição do aluguel de chácaras e áreas de lazer
Em sua decisão, a juíza destacou que é certo os Municípios podem decidir, no âmbito de sua competência administrativa
A juíza Gabriela Muller Carioba Attanasio, da Vara da Fazenda Pública de São Carlos, negou concessão de mandado de segurança impetrado por Adaucto Zabotto, contra ato do Sr. Prefeito do Município de São Carlos, visando à concessão de liminar e ordem para suspender os efeitos do Decreto Municipal nº 157 de 26 de Março de 2021, na parte que veda a locação de imóveis privados destinados ao lazer.
Em sua decisão, a juíza destacou que é certo os Municípios podem decidir, no âmbito de sua competência administrativa, sobre assunto de interesse local, tendo em vista que somente eles têm conhecimento sobre o seu sistema de saúde. Além disso, ela ressaltou que o imóvel do impetrante serve de espaço para atividade ligada ao entretenimento, destinado ao lazer que, invariavelmente, implica aglomeração.
Outro ponto mencionado pela juíza é que todas as pessoas, sejam pessoas físicas ou jurídicas, patrões e funcionários, todos estão sofrendo com os efeitos pecuniários negativos resultantes da Pandemia da Covid-19, de modo que somente a conscientização de toda população acerca da gravidade vivenciada e o aumento do isolamento social contribuirão para o desagravamento do quadro pandêmico.
Ela conclui dizendo que o direito à saúde deve prevalecer, neste caso sobre a liberdade de ir e vir dos cidadãos, sua privacidade, bem como o direito do uso irrestrito da propriedade, pois tem como propósito salvaguardar um bem maior, que é a proteção da saúde de toda a coletividade, sendo, portanto, legal, constitucional e justa, no âmbito do juízo de ponderação.
“Ademais, conforme informou o ente público, a medida se deve a grande ocupação dos leitos de UTI, tendo o seu Departamento de Fiscalização apontado que os maiores problemas de festas clandestinas ocorreram em chácaras de lazer, na área rural. E, como é sabido, a aglomeração de pessoas é o grande disseminador do vírus, notadamente nas festas noticiadas, em que as pessoas sequer usam máscaras”, finaliza a juíza.