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Justiça Federal ordena que União recolha e organize documentos da Fadisc

03/10/2014 20h53 - Atualizado há 10 anos Publicado por: Redação
Justiça Federal ordena que União recolha e organize documentos da Fadisc

A 2ª Vara Federal de São Carlos atendeu ao pedido de liminar feito por uma ex-aluna das Faculdades Integradas de São Carlos (Fadisc), determinando que a União remova e organize toda a documentação acadêmica que hoje se encontra espalhada nas dependências da instituição, descredenciada pelo MEC em 2011. 

Em função do interesse público evidenciado na ação, já que um grande número de ex-alunos da FADISC corre o risco de ficar sem diploma devido à falta dos documentos, o Ministério Público Federal solicitou à Justiça que o intime na condição de Custos Legais, ou seja, para que atue como fiscal da lei. A decisão tomada pela 2ª Vara Federal vai ao encontro do pedido de liminar feito pelo MPF em ação civil pública ajuizada no ano passado. 

A Procuradoria solicitou que o Instituto Paulista de Ensino Superior Unificado (Ipesu), mantenedor da FADISC, seus dirigentes e a União recolhessem e organizassem os documentos encontrados na instituição e expedissem os diplomas dos estudantes que concluíram os cursos. A 1ª Vara Federal de São Carlos, no entanto, absolveu a União destas obrigações, o que motivou recurso do MPF, ainda sem julgamento.

Para o juiz Federal Jacimon Santos da Silva, a responsabilidade pelo acervo acadêmico da FADISC é da União, considerando o ordenamento jurídico em vigor na época do descredenciamento da instituição. 

Segundo portaria do MEC de dezembro de 1990, em caso de suspensão definitiva das atividades acadêmicas, o próprio órgão deve providenciar o recolhimento e arquivamento dos documentos. A Lei Federal 8.159/91 também determina que é dever do Poder Público a proteção especial a documentos de arquivos que sirvam como elementos de prova e informação, inclusive, entre 2005 e 2009, a providência adotada nos casos de faculdades descredenciadas era destinar o acervo a uma de suas representações nos estados.

 

DANOS COLETIVOS

A decisão liminar ressalta que, no despacho de descredenciamento, o MEC não chamou para si a guarda da documentação, nem indicou outra instituição de Ensino Superior para exercer essa função, apesar de saber que o IPESU não tinha condições de arcar com essa responsabilidade devido à grave crise que atravessava. 

A falha do MEC permitiu que os registros escolares de alunos e ex-alunos do instituto ficassem expostos ao extravio. Vistoria realizada em 2013 encontrou os documentos espalhados e deteriorados pelas chuvas. 

Pela decisão, a União tem 10 dias para remover os documentos e mais 60 dias para organizá-los, de modo a facilitar a busca dos relativos à ex-aluna autora da ação. A Justiça requisitou ainda policiamento permanente nas dependências do Ipesu para impedir novos danos aos registros escolares que se encontram no local.

O número da ação para acompanhamento processual é 0001727-69.2014.4.03.6115. Para consultar a tramitação, acesse: www.jfsp.jus.br/foruns-federais/. 

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