Justiça libera drive-thru em bares e restaurantes de São Carlos
Magistrada salientou que os consumidores não devem sair dos carros para retirar encomendas
A juíza Gabriela Muller Carioba Attanasio, da Vara da Fazenda Pública de São Carlos, concedeu liminar, em ação movida pelo Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de São Carlos e região a fim de autorizar os estabelecimentos comerciais (bares, lanchonetes, restaurantes e similares), representados por esse sindicato, a funcionarem na modalidade drive-thru.
A Magistrada salientou que os consumidores não devem sair do carro (s), devendo ser adotadas todas as medidas sanitárias recomendadas pelas autoridades competentes, notadamente o uso de máscaras, para redução da transmissibilidade da covid-19 e regras de distanciamento social, enquanto executadas as atividades, de modo a preservar a saúde pública e prevenir a dispersão do vírus, sob pena de revogação da medida.
O Decreto de nº 156, de 26 de março de 2021, que dispõe sobre a adoção de novas medidas restritivas e temporárias de prevenção à disseminação do coronavírus (COVID-19), da Prefeitura de São Carlos, trazia a vedação da utilização do drive-thru para bares, lanchonetes e restaurantes, permitindo apenas o delivery.