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Justiça nega liminar de professora e mantém extinção de contrato

Ela passou por um Procedimento Averiguatório Interno, em razão de uma reclamação feita por uma aluna

08/12/2022 14h38 - Atualizado há 2 anos Publicado por: Redação
Justiça nega liminar de professora e mantém extinção de contrato

A juíza Gabriela Muller Carioba Attanasio, da Vara da Fazenda Pública de São Carlos, negou o pedido de liminar e manteve a extinção de contrato de uma professora de Educação Básica II da Rede Estadual de Ensino.

A professora, lotada em unidade escolar jurisdicionada à Diretoria de Ensino da Região de São Carlos, passou por um Procedimento Averiguatório Interno, em razão de uma reclamação feita por uma aluna, sendo acusada de ter “segurado fortemente uma aluna pelos braços” e, em decorrência do procedimento, obteve como penalidade a extinção de seu contrato.

De acordo com a professora, a extinção do contrato deve ser anulada, já que o ato se deu em desconformidade com a Lei, havendo falhas, irregularidades e arbitrariedade. Além disso, da análise do Procedimento Interno, depreende-se que as acusações feitas sequer foram comprovadas.

Segundo o juiz, os documentos que instruem a própria inicial dão conta de que a professora foi devidamente notificada da instauração da apuração preliminar, bem como da possibilidade de vir acompanhada de advogado, sendo advertida de que deveria apresentar defesa, quando de suas declarações, tendo declarando ciência de todo o processado, e sido ouvida, sendo apresentado parecer, devidamente fundamentado, sobre os fatos apurados, a conduta da autora, os prejuízos causados à aluna, os dispositivos infringidos e a proposta de extinção contratual, que foi acolhida pela dirigente regional de ensino.

“Não se desconhece as dificuldades enfrentadas pelos professores, em sala de aula, sendo muitas vezes desrespeitados pelos alunos, contudo, no caso em questão, a autora se excedeu e perdeu a paciência com uma aluna que já apresentava problemas de aprendizagem, submetendo-a a uma situação vexatória. Diante do quadro apresentado, forçoso concluir que o procedimento a que foi submetida a requerente é válido e regular, sendo-lhe oportunizados o contraditório e a ampla defesa, nos termos do art. 8º, §3º, da Lei Complementar n. 1093/2009”, sentenciou o juiz.

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