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Justiça nega liminar e mantém rescisão de contrato da Prefeitura com empresa de engenharia

A empresa havia fechado contrato com a Prefeitura para construção de vestiários em campo de futebol

11/01/2024 13h35 - Atualizado há 9 meses Publicado por: Redação
Justiça nega liminar e mantém rescisão de contrato da Prefeitura com empresa de engenharia

O juiz Daniel Felipe Scherer Borborema, da Vara da Fazenda Pública de São Carlos, negou mandado de segurança impetrado pela Umpler Engenharia e Soluções LTDA contra ato do Secretário Municipal de Obras Públicas e do Prefeito Municipal de São Carlos. A empresa havia fechado contrato com a Prefeitura para construção de vestiários em campo de futebol.

Segundo a empresa, o início das obras foi postergado pela Administração, exigindo entrega de projetos executivos. Apesar de cumprir as exigências e prazos – pois deve ser considerada a data em que efetivamente recebeu a notificação, e não a data em que esta foi entregue a seu vizinho -, a empresa teve a Ordem de Serviço revogada e enfrentou notificação de rescisão contratual.

De acordo com o magistrado, o contrato foi assinado em 15/06, e, em 01/09, com o “de acordo” do representante legal da impetrante, a obra foi liberada, para a sua realização, em conformidade com o cronograma previsto no edital. O previsto era que os projetos executivos fossem encaminhados, em planilha, até 30/09, e a obra iniciada em 01/10.

“É incontroverso que tais prazos não foram respeitados. Em 16/10, por telefone, o representante legal da impetrante comunicou que os projetos não estavam prontos. Acrescente-se ainda que o representante legal da impetrante tinha ciência de que até o final do mês de setembro deveria encaminhar o projeto, e, em seguida, iniciar as obras, o que consta em e-mail que ele mesmo encaminhou. Configurada, pois, a causa legítima para a rescisão”, destacou o juiz.

Ele ressaltou que o encaminhamento de projetos + início das obras não se deu dentro do prazo de 5 dias contados de 20/10, fato incontroverso. “Não se aceita como data de recebimento a entrega pelo vizinho do representante legal da impetrante a este, o que foi feito em 23/10, e sim a data em que a correspondência foi entregue a esse vizinho, pois se a recebeu e a repassou ao representante, é porque existe um acerto nesse sentido entre eles, sendo válida a notificação ainda mais no contexto de dificultar tais recebimentos, demonstrado pela prefeitura”.

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