Justiça nega pedido de casamento gay
Em decisão proferida a pouco mais de um mês, mais precisamente em 11 de agosto, o juiz de direito Carlos Castilho Aguiar França, da 3ª vara Cível da comarca de São Carlos, negou o pedido feito por A. F. da S. e J. P. de A., um casal homossexual, para converter sua união estável em casamento.
De acordo com a sentença, a alegação em que se ampara os requerentes, de que o Supremo Tribunal Federal (STF) permite a união homoafetiva não proporciona entendimento diverso, pois a legislação brasileira ainda não admite o casamento entre pessoas do mesmo sexo.
Com base no art. 226 da Constituição Federal de 1988, o juiz afirmou que o casamento é instituto restrito às pessoas de sexo diferente. “Os direitos e deveres referentes à sociedade conjugal são exercidos igualmente pelo homem e pela mulher. Eis a confirmação de que a Constituição faz, sim, exigência de diversidade de sexo dos nubentes, pois se não o fizesse, certamente teria referido se referido ao gênero humano, sem distinguir sexo”, relata na sentença
Outro fator lembrado pelo juiz foi o art. 1.514 do Código Civil, que estabelece que diz: “O casamento se realiza no momento em que o homem e a mulher manifestam, perante o juiz, a sua vontade de estabelecer vínculo conjugal, e o juiz os declara casados.”
Na decisão, o juiz Carlos Castilho diz ainda que os pretendentes terão todos os direitos da união estável assegurada, de acordo com decisão recente do STF, porém indeferindo a conversão de união estável para casamento, pois segundo sentença, “O STF não cuidou ainda de casamento, mas apenas de efeitos jurídicos da união homoafetiva”, julgou.
Para Alexandre Sanchez, chefe da Divisão de Políticas para a Diversidade Sexual da cidade e ex-presidente da ONG Visibilidade LGBT, “a compreensão desse juiz do direito não é unânime. Uma das vertentes da lei é a jurisprudência aprovada pelo STF, portanto deveria ter sido aceita”.{jcomments on}