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Justiça nega penhora de bens da Santa Casa para quitação de dívida

Credores discordaram do parcelamento do débito feito pelo hospital

07/04/2021 06h41 - Atualizado há 4 anos Publicado por: Redação
Justiça nega penhora de bens da Santa Casa para quitação de dívida Foto: Divulgação /Assessoria de Imprensa - Santa Casa de São Carlos (SP)

A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo negou recurso impetrado por Pedro Leonardo Modenezi Marin e Claudinéia Vantini Modenezi contra a Santa Casa de São Carlos, em ação de cobrança de débitos do hospital com estes credores. O julgamento teve a participação dos Desembargadores Rebouças de Carvalho (Presidente sem voto), Moreira de Carvalho e Carlos Eduardo Pachi, além do relator Oswaldo Luiz Palu. Os credores queriam diante da admissão da Santa Casa quanto ao valor devido, fosse dado prosseguimento com a penhora de bens, iniciando-se com bloqueio de valores por meio do BACENJUD.

Os credores pretendiam reverter sentença que deferiu o parcelamento do valor devido de R$ 1.279.408,38 em 50 parcelas de R$ 21.323,47 sem a anuência deles. Na decisão, havia considerado razoável o deferimento do parcelamento diante da notória situação deficitária da Santa Casa evidenciada nos autos, conforme Balanço apresentado com saldo zerado em dezembro de 2019 e lista de fornecedores que ainda precisavam ser pagos, somada à situação de pandemia, ponderando que a quantia proposta deveria sofrer correção monetária para não causar prejuízo aos agravantes.

No seu voto, o relator do recurso salientou que a Santa Casa não está se negando a efetuar o pagamento; em razão de sua situação financeira deficitária. Ele destacou que pesquisas confirmam a existência de parcelamentos de dívidas concedidas às Santas Casas de Misericórdia em todo o país. “O parcelamento da dívida incontroversa configurou uma saída para enfrentar a crise financeira da Instituição de forma a conciliar a satisfação dos créditos exequendos e a manutenção de suas atividades com o pagamento de seus empregados, funcionamento de suas atividades na prestação do serviço público”.

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