Justiça nega recurso e manda Prefeitura pagar indenização por enchente
Desembargadores também majoraram a verba honorária devida pela vencida em 2 (dois) pontos percentuais
A 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo negou recurso da Prefeitura de São Carlos, em ação de indenização por danos materiais e morais movida por Luiz Teixeira do Prado (sucedido por morte por Paulo Sérgio Teixeira do Prado e Dirnei Teixeira do Prado) e Salvadora Stepahno Prado, julgada parcialmente procedente. Os desembargadores também majoraram a verba honorária devida pela vencida em 2 (dois) pontos percentuais, a teor do disposto no art. 85, § 11, do C.P.C. V.U.
Na ação, os autores sustentaram que a inundação de sua residência, localizada à Rua Francisco Marmorato, Núcleo Residencial Silvio Vilari, na cidade de São Carlos, no dia 31 de janeiro de 2011, decorreu de falha do sistema de captação pluvial no entroncamento das ruas Joaquim Evangelista de Toledo e Itália.
Para o relator, desembargador Ricardo Feitosa, a alegação restou plenamente confirmada pela prova pericial produzida, onde o perito, não contrariado por nenhum outro elemento de convicção, concluiu: “O sistema de captação de águas pluviais existente é deficiente em termos de projeto, com insuficiência de grelhas, além de mal situadas e portanto, inteiramente responsável pelo acontecimento ocorrido no dia 31 de janeiro de 2011 onde houve a invasão de águas pluviais na residência do requerente”.
O julgamento teve a participação dos Desembargadores Ricardo Feitosa (Presidente), Osvaldo Magalhães e Paulo Barcellos Gatti.