Legislação precisa ser aprimorada, diz procurador de Justiça
O instituto do abandono, para a professora Luzia Cristina Antoniossi Monteiro, do Centro de Ciências Exatas e de Tecnologia da Universidade Federal de São Carlos (UFSCar), é para ser empregado somente pelo poder público, conforme resposta anterior. “Ele é preconizado pelo próprio direito privado, ou seja, o Direito Civil, portanto não há de falar-seem inconstitucionalidade. Aliás, a Constituição Federal, de 1988, ao mesmo tempo que garante o direito de propriedade, estabelece que ela deve cumprir a função social (artigo 5º)”, relata.
O procurador de justiça da Prefeitura de São Carlos, Carlos Henrique Venturini Assumpção, disse que da mesma forma que a Constituição fala da função social existe o proprietário que estando em dia com os impostos garante o patrimônio. “A ação da Prefeitura minimiza-se com o proprietário em dia com IPTU ou ISS da construção. Pode-se exigir dele que mantenha calçada, porta e caso a casa esteja desabitada que se coloquem tapumes cercando o imóvel. Essas multas podem ser diárias se ele for reincidente no descuido”, afirmou.
Para a professora Luzia, o imóvel no espaço urbano que se encontre vago, ocioso ou abandonado, está em desacordo com a legislação vigente, especialmente após a promulgação do Estatuto da Cidade em 2001 que disciplina, inclusive, penalidades para o proprietário que não usa adequadamente seu imóvel.
“O que falta então?”, questiona Luzia. “Vontade política, gestão eficiente, fiscalização e mapeamentos. E veja, não é minha pesquisa que afirma isso, é a legislação vigente”, declarou.
O procurador Carlos Henrique afirma que a Justiça exige da Prefeitura que cumpra todos os requisitos administrativos para que se possa entrar com uma ação judicial. “É preciso que se notifique o proprietário, aplique as multas vigentes na legislação municipal. O Código Civil traz a derrelição presumida que é, na verdade, a obrigatoriedade do proprietário do imóvel cumprir a função social conforme determina a Constituição. Ele não pode deixar o imóvel abandonado por um período maior que três anos sem qualquer motivo. Caso isso aconteça, o Código determina depois de esgotada todas as formas administrativas que o Poder Público tome posse da propriedade”, afirmou.
Carlos Henrique ressaltou que o principal requisito que levaria a uma possível posse do imóvel pelo Poder Público é o proprietário não estar em dia com o pagamento dos impostos.