Lei Antifumo aplica 29 multas na região em 3 anos
A Secretaria de Estado da Saúde diz não ter dados específicos da fiscalização da Lei Antifumo para São Carlos e que na região coordenada pela Diretoria Regional de Saúde (DRS), em Araraquara, foram aplicadas nos três anos de vigência da lei 29 multas distribuídas nas 24 municípios que compõe a regional.
No entanto, a assessoria de imprensa da Saúde estadual afirmou não ter a precisão do número de fiscais da região. Em uma sondagem feita pela equipe do Primeira Página em bares e restaurantes, a imagem retratada pelos donos dos estabelecimentos é favorável a Lei.
Pelo menos oito dos 20 comércios sondados afirmaram já ter recebido a fiscalização estadual. Como é o caso do restaurante Rancho da Picanha, na zona Leste da cidade. No ano passado fiscais visitaram para verificar se as placa indicativa da lei existia e estava em lugar visível, como comentou Maico Cosmann, dono do estabelecimento.
“A lei trouxe mais benefícios que imaginávamos, a limpeza do ambiente ficou mais fácil, o ar para quem não fuma ficou melhor. Antes da lei, das 40 meses, havia 20 meses com pelo menos um fumante. Hoje esse número não passa de três. As pessoas estão parando de fumar ou estão mais preguiçosas em levantar para fumar fora do restaurante”, disse.
Para o dono do bar Las Vegas, localizado no Centro, José Roberto Tamborlin, as pessoas acataram a lei. “Os fregueses respeitam e nem preciso pedir para que fumem na calçada. É uma lei que vingou. Para nós, donos de bar, ajudou muito na manutenção da limpeza”, afirmou.
O sócio do restaurante Cabanha Grill, Marcos Keppe, afirmou que a legislação só trouxe problemas com aqueles clientes que foram resistentes à determinação, quando a lei foi lançada. “Com o passar do tempo, as pessoas foram se habituando e hoje o fumante já procura seu canto no passeio para fumar”, disse.
Para a dona da Ótica Diniz, Regiane Souza Moreira, a placa indicativa em sua loja está como manda a lei. “Mas os clientes já sabem que não se pode fumar em locais fechados. Nem preciso avisar”, disse.
Desde agosto de 2009 os agentes da Vigilância Sanitária Estadual, vigilâncias municipais e Procon-SP realizaram 726 mil inspeções e aplicaram 1.885 multas (média de 1,7 por dia), 88% das quais foram por presença de pessoas fumando no interior dos estabelecimentos e as demais por ausência da placa indicativa da lei.
O objetivo da legislação paulista é combater o tabagismo passivo, terceira maior causa de mortes evitáveis segundo a OMS (Organização Mundial de Saúde). É uma medida de prevenção e promoção da saúde pública e que inspirou leis semelhantes em outros Estados e municípios brasileiros, além da aprovação de uma lei nacional.
Em São Carlos, comércio ignora adesivo indicativo da lei
O levantamento da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo aponta que os bares, restaurantes e lanchonetes paulistas respondem por 59% das multas aplicadas por descumprimento à Lei Antifumo no Estado. A Saúde avalia que a legislação que completou três anos teve 99,7% de adesão entre os estabelecimentos vistoriados.
Contudo, durante a sondagem feita pela equipe do Primeira Página, muitos locais não exibiam a placa indicativa da lei conforme determina a legislação.
Ao serem abordados, os comerciantes desfilaram uma série de motivos para justificar a falta do aviso. Desde a retirada do adesivo por conta de uma reforma ou pintura a aquele desavisado que afirmou nunca ter afixado o indicativo da lei. Perto de 60% dos estabelecimentos não constavam a placa proibindo fumar.
Um exemplo foi o Mercado Municipal , cujo aviso foi encontrado apenas em 40% dos estabelecimentos. O proprietário de uma das lojas afirmou que não necessitava da placa indicativa da lei, já que na entrada do mercado já havia o aviso afixado. A reportagem não encontrou o tal aviso nas quatro entradas do Mercadão.
Segundo a assessoria de imprensa da Secretaria Estadual de Saúde, a legislação obriga que todo estabelecimento fechado exiba em lugar visível a placa indicativa da lei. O valor da multa por descumprimento à Lei Antifumo é a partir de R$ 922 na 1ª infração, dobrando em caso de reincidência. Na terceira vez, o estabelecimento é interditado por 48 horas e na quarta o fechamento é por 30 dias. A legislação determina que os ambientes fechados de uso coletivo estejam 100% livres do tabaco.