Lei de Guarulhos que reserva percentual de moradias populares a mulheres vítimas de violência doméstica é constitucional
Decisão do Órgão Especial do TJSP

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo declarou a constitucionalidade da Lei Municipal nº 8.312/24, de Guarulhos, que reserva 5% das moradias populares derivadas de programas habitacionais locais a mulheres vítimas de violência doméstica ou tentativa de feminicídio decorrente do mesmo contexto. A votação foi unânime. A ação direta de inconstitucionalidade foi ajuizada pela Prefeitura de Guarulhos, alegando que a norma trata de atividade privativa do Poder Executivo e interfere no planejamento interno da Secretaria de Assistência Social, além de gerar despesas sem indicação de fonte de custeio. Porém, para a relatora da ação, desembargadora Luciana Bresciani, a mera reserva de habitações não implica modificação na estrutura ou atribuições da Secretaria de Assistência Social ou de qualquer outro órgão vinculado ao Executivo. “A norma impugnada, voltando-se para grupo que se encontra em situação de premente necessidade, apenas confere concretude ao princípio da dignidade da pessoa humana e densifica direitos sociais já constitucionalmente previstos, especial os referentes à moradia e à segurança”, escreveu a magistrada, citando outras leis de âmbito federal e estadual que, no contexto proteção de direitos das mulheres, incentivam políticas públicas voltadas à habitação. A relatora também reiterou que a ausência de indicação de fonte de custeio não acarreta a inconstitucionalidade da norma, apenas inviabiliza sua eficácia no exercício em que entrou em vigor, acrescentando que “não houve efetiva alteração na quantidade de moradias ofertadas, tratando-se de mera reserva de demanda, que não ocasionaria qualquer acréscimo de despesa”.