Lei que exige certificação digital de jornais online entra em vigor
Esta certificação deverá ser exibida na página da publicação, em caderno específico ou mesmo na edição completa
Desde 01 de janeiro, passou a valer a Lei n° 13.818/2019, a qual altera alguns artigos da Lei n° 6.404, conhecida como a “Lei das Sociedades Anônimas” ou “Lei das SAs” – legislação que rege as sociedades anônimas. Para as edições digitais dos jornais, a novidade da lei é a obrigatoriedade de certificação digital de autenticidade conferido por autoridade credenciada no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras – ICP-Brasil, para a publicação de balanços e documentos societários.
Esta certificação deverá ser exibida na página da publicação, em caderno específico ou mesmo na edição completa. As mudanças se devem ao fato da lei permitir, desde o primeiro dia do ano, que as sociedades anônimas publiquem em jornais digitais as convocações para assembleias, avisos aos acionistas e balanços contábeis e financeiros. Anteriormente, a Lei das Sociedades Anônimas exigia que esses informes fossem publicados integralmente em um jornal de grande circulação e no Diário Oficial do Estado onde estava localizada a sede da companhia.
De acordo com a Associação Nacional de Jornais (ANJ), as novas regras garantem transparência nas informações. “A publicidade legal é peça fundamental de transparência e acesso à informação. É por meio dela, por força de lei, que o cidadão tem acesso às informações pelos veículos de comunicação, conseguindo assim fiscalizar os recursos e decisões de seus governantes”, diz a ANJ.