Lei que regulamenta 5G está em vigor em São Carlos
Quanto mais moderna for a legislação municipal, mais rápido a cidade terá ampla cobertura do 5G
O Diário Oficial do dia 22 de dezembro de 2023 trouxe a publicação da Lei Municipal 22.146, que dispõe sobre os procedimentos para a instalação e o licenciamento de infraestrutura de suporte para Estação Transmissora de Radiocomunicação (ETR), autorizada e homologada pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), visando auxiliar a implementação da “tecnologia 5G” no Município de São Carlos. Desta forma, de acordo com a Prefeitura, agora cabe às operadoras e a ANATEL definir o início da operação do sinal 5G na cidade.
O sinal 5G, para cobrir toda a cidade, precisa de muito mais antenas. Por isso, quanto mais moderna for a legislação municipal, mais rápido a cidade terá ampla cobertura do 5G. Os municípios com legislações adaptadas à Lei Geral das Antenas serão os primeiros a contar com todos os benefícios da tecnologia. Devido à complexidade para receber e disponibilizar a tecnologia, o edital possui metas fixadas ano a ano para levar gradualmente a cobertura a todo o país. No caso de 100% dos municípios, o prazo vai até 2029.
Grande parte das questões relacionadas à instalação de infraestruturas de telecomunicações foi superada com a edição do Decreto nº 10.480/2020. Seu artigo 11º, por exemplo, aborda o “silêncio positivo”, detalhando que o órgão ou entidade competente tem até 60 dias como prazo para a expedição de licenças. Se não houver decisão até o encerramento do prazo, a entidade interessada fica autorizada a realizar a instalação da infraestrutura de telecomunicações. O dispositivo confere muita agilidade aos processos de licenciamento e, desse modo, contribui para a implantação das redes 5G no Brasil.
Na geração anterior da telefonia, antenas eram tratadas como “edifícios”: sua instalação exigia regras condicionadas a parâmetros urbanísticos, com imposições de distanciamento ou largura mínima de ruas.
Quanto às competências municipais, a Lei Geral das Antenas já estabeleceu diretrizes e regras a serem observadas pelos municípios para o tratamento das infraestruturas de suporte, por isso a importância das atualizações legislativas, a fim de absorvê-las e adotá-las. Em outra linha, a Lei nº 11.934/2009, no tema da exposição dos habitantes aos campos eletromagnéticos, também já estabeleceu quais são os limites e incumbiu à Anatel a competência de regulamentar e fiscalizar nesse campo.
Ainda cabe reforçar a importância das regras estabelecidas no edital do leilão das faixas do 5G. O documento definiu que as operadoras podem iniciar a execução de seus compromissos de atendimento por serviço 5G a partir de municípios cujas legislações e procedimentos administrativos estejam aderentes à Lei Geral das Antenas. Na prática, isso significa que os municípios têm um estímulo adicional para melhorarem seus processos de licenciamento de infraestrutura de telecomunicações.