A Lei nº 23.967, publicada em 15 de janeiro de 2026, regulamenta o exercício das atividades de motofrete em São Carlos e estabelece requisitos de segurança para o transporte de cargas por motocicletas e motonetas no município.
A norma complementa a legislação federal e estadual e permite que o serviço seja prestado por pessoa física ou jurídica. Para atuar, é necessária permissão concedida pela Secretaria Municipal de Segurança Pública e Mobilidade Urbana, sem prejuízo de outras licenças exigidas pelos órgãos estaduais de trânsito.
Entre os requisitos para o exercício da atividade estão: idade mínima de 21 anos; habilitação na categoria “A” há pelo menos dois anos; anotação “Exerce Atividade Remunerada” na Carteira Nacional de Habilitação (CNH); aprovação em curso especializado para motofretistas, conforme a Resolução nº 930 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran); residência no município, com comprovante atualizado; e comprovação de propriedade do veículo ou autorização formal de uso.
Também é exigida a inscrição no Cadastro Mobiliário Municipal como Motofretista (CNAE 5320-2/02 – Serviços de entregas rápidas), para fins de recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), além do uso de colete de segurança com dispositivos retrorrefletivos.
A legislação prevê ainda o pagamento das taxas municipais correspondentes. O emplacamento do veículo deverá ser afixado de forma visível e proporcional no capacete e no colete do condutor, bem como no baú ou na caixa de transporte, quando houver, conforme regulamentação por decreto municipal.
Entre as proibições estão: transportar excesso de peso; utilizar veículo diferente daquele autorizado; ceder o veículo a terceiros; utilizar pinturas ou elementos decorativos que possam comprometer a segurança no trânsito; e prestar o serviço com a licença vencida. A renovação do alvará será anual, em datas a serem divulgadas.
A Secretaria de Segurança Pública e Mobilidade Urbana será responsável pelo cadastro dos motofretistas e de suas respectivas motocicletas, com o objetivo de manter controle das licenças concedidas. Profissionais já inscritos no município terão prazo de seis meses, a partir da publicação da lei, para se adequarem às novas exigências.
A nova legislação revoga a Lei Municipal nº 14.305, de 28 de novembro de 2007. Mais informações podem ser obtidas junto ao Departamento de Transporte, pelo telefone (16) 3362-1097.
