Médicos são condenados a depositar mais de R$ 260 mil para combate ao coronavírus
Foi o primeiro acordo homologado pela justiça do Estado de São Paulo que determina o uso dos recursos no combate da doença no próprio município da ação
A juíza Gabriela Muller Carioba Attanasio da Vara da Fazenda Pública da comarca de São Carlos homologou, no dia 30 de abril, um acordo entre um grupo de cinco médicos de São Carlos e o Ministério Público a depositar R$ 263 mil na conta da Prefeitura Municipal. O recurso é para ser utilizado, preferencialmente, na aquisição de testes rápidos de detecção do novo coronavírus (COVID 19), e ou para compra de suprimento de materiais e equipamentos médicos hospitalares para serem utilizados na Atenção Básica da rede municipal de saúde.
De acordo com um dos advogados de defesa dos médicos, Dr. Luis Luppi, a ação cível pública por improbidade administrativa foi solicitada pelo promotor Sérgio Martins Piovesan de Oliveira do Ministério Público. Segundo o promotor, os médicos receberam pagamentos de forma indevida, por meio de Recibo de Pagamento a Autônomo (RPA), na gestão do ex-prefeito Paulo Altomani (DEM), no período de 2013 a 2016. O caso não cabe mais recurso, porque foi transitado em julgado.
Nos autos da homologação da ação cível, a juíza Gabriela ressalta que: “a destinação das verbas depositadas neste processo à conta bancária específica do Fundo Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de São Carlos, é para emprego imediato no combate à prevenção, controle e contenção da disseminação do coronavírus (COVID-19)”.
Em outro trecho a juíza relata que: “em decorrência da infecção humana causada pelo novo coronavírus – COVID 19 (SARS-Cov-2), da finalidade especifica em dar efetividade às ações de saúde, para o enfrentamento da emergência sanitária provocada por esta pandemia e do interesse público a justificar tal pedido, defiro a imediata liberação dos valores depositados nestes autos em favor da Prefeitura Municipal de São Carlos”.
Por fim, a juíza Gabriela determina que a Prefeitura de São Carlos preste contas do uso deste recurso: “os valores levantados devem ser preferencialmente destinados à aquisição de testes rápidos de detecção do coronavírus – COVID 19, consoante a necessidade atual exposta pelo Secretário Municipal de Saúde, Marcos Palermo, e/ou para o suprimento de materiais e equipamentos médicos hospitalares de primeiro atendimento, com apresentação posterior das justificativas pertinentes”.
Segundo o Dr. Luppi foi o primeiro de um acordo com base na nova lei, em que o município de São Carlos foi beneficiado, e essa homologação irá servir de exemplo para outros acordos na justiça do Estado de São Paulo.
O Dr. Luppi disse também que a ação contínua contra o ex-prefeito Altomani, porque não aceitou o acordo, e vai ter que responder na justiça por improbidade administrativa.