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Munícipios recebem R$ 662 mi

De janeiro a agosto deste ano, a Sefaz-SP depositou na conta das prefeituras paulistas mais de R$ 27,9 bilhões em ICMS.

26/09/2024 00h22 - Atualizado há 14 horas Publicado por: Redação
Munícipios recebem R$ 662 mi Arte: Divulgação

DA REDAÇÃO 

A Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo (Sefaz-SP) transfere, nesta terça-feira (17), R$ 662,76 milhões em recursos de ICMS aos 645 municípios paulistas. O terceiro depósito do mês, com valores arrecadados de 16 a 20/09, já vem com desconto do Fundeb (Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica), conforme determina a Constituição Federal.

Com a transferência de hoje, o governo paulista ultrapassa a marca de R$ 2 bilhões nesses recursos para as prefeituras em setembro.

De janeiro a agosto deste ano, a Sefaz-SP depositou na conta das prefeituras paulistas mais de R$ 27,9 bilhões em ICMS.

Repasses de ICMS

Os repasses semanais são feitos sempre até o segundo dia útil de cada semana, conforme prevê a Lei Complementar nº 63, de 11/01/1990. As consultas dos valores podem ser feitas no site da Fazenda, no link Acesso à Informação > Transferências de Recursos > Transferências Constitucionais a Municípios.

​Agenda Tributária

Os valores semanais transferidos aos municípios paulistas variam em função dos prazos de pagamento do imposto fixados no regulamento do ICMS. Dependendo do mês, pode haver até cinco datas de repasses. As variações destes depósitos oscilam conforme o calendário mensal, os prazos de recolhimento e o volume dos recursos arrecadados.

A agenda de pagamentos está concentrada em até cinco períodos diferentes no mês, além de outros recolhimentos diários, como por exemplo, os relativos à liberação das operações com importações.

Índice de Participação dos Municípios

Os repasses aos municípios são liberados de acordo com os respectivos Índices de Participação dos Municípios, conforme determina a Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988. Em seu artigo 158, inciso IV está estabelecido que 25% do produto da arrecadação de ICMS pertence aos municípios, e 25% do montante transferido pela União ao Estado, referente ao Fundo de Exportação (artigo 159, inciso II e § 3º).

Os índices de participação dos municípios são apurados anualmente (artigo 3°, da LC 63/1990), para aplicação no exercício seguinte, observando os critérios estabelecidos pela Lei Estadual nº 3.201, de 23/12/81, com alterações introduzidas pela Lei Estadual nº 8.510, de 29/12/93.

 

 

 

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