Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil
O surgimento da devoção a Nossa Senhora Aparecida
No próximo dia 12 de outubro, quarta-feira, o Brasil comemora do O ‘Dia de Nossa Senhora Aparecida’, a Padroeira do Brasil, nesta ocasião é feriado nacional.
Tudo começou no ano de 1717, quando os pescadores João Alves, Felipe Pedroso e Domingos Garcia, trabalhavam no rio Paraíba do Sul, em São Paulo, sem êxito algum. Após várias tentativas eles ‘pescaram’, das águas escuras do Rio Paraíba uma imagem de Nossa Senhora, que veio nas redes em dois pedaços: primeiro o corpo e, rio abaixo, a cabeça.
Os pescadores acomodaram dentro do barco, envolta em uma toalha, o que seria uma imagem de Nossa Senhora da Conceição, feita de terracota, com 36 centímetros de altura e 2,5 quilos.
Eles, que até então não tinham conseguido pescar absolutamente nada, encheram as suas redes com uma quantidade abundante de peixes.
Os pedaços da estátua a Silvana da Rocha Alves, esposa de Domingos, irmã de Felipe e mãe de João, reuniu as duas partes com cera e a colocou num pequeno altar na casa da família, agradecendo a Nossa Senhora o milagre dos peixes.
Nascia ali uma devoção, reunindo todos os sábados os moradores da região para rezarem. Como a santa foi “aparecida”, o nome permaneceu.
A pequena capela originalmente erguida, em 1745, para briga-La passou a atrair mais e mais romeiros, e o local aos poucos se transformou em uma cidade, Aparecida no interior de São Paulo.
Foi no ano de 1930, que o Papa Pio XI assinou o decreto que constituiu Nossa Senhora da Conceição Aparecida Padroeira do Brasil. O Sumo Pontífice legitimou um fato já consagrado pelo povo.
A proclamação oficial se deu no Rio de Janeiro, então Capital Federal, no dia 31 de maio de 1931, perante uma multidão de fiéis, do Presidente da República, Dr. Getúlio Vargas, de autoridades eclesiásticas, civis e militares.
A Festa Litúrgica do dia 12 de outubro foi instituída no ano de 1953 pela Conferência Nacional dos Bispos do Brasil. Á época, a Igreja Católica celebrava a Padroeira do Brasil, em 7 de setembro.
A mudança aproximou as comemorações ao momento estimado em que a Imagem foi retirada das águas do Rio Paraíba do Sul – 17 a 30 de outubro de 1717.
Em 30 de junho de 1980 o Papa, São João Paulo II, pisou em solo brasileiro, beijando o mesmo quando desembarcou em Brasília, DF.
Ele foi recebido pelo presidente então Presidente, João Batista Figueiredo, que nesta data sancionou a Lei n. 6.802/1980, que “Declara Feriado Nacional o Dia 12 de Outubro, consagrado a Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil – para culto público e oficial a Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil”.
Todas as Igrejas de tradições católicas do Brasil comemoram esta data como sendo o Dia de Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil.
O Santuário de Nossa Senhora Aparecida
No ano de 1946 foi iniciada a construção de um Santuário dedicado a Ela no estado de São Paulo, na cidade de Aparecida.
O Papa João Paulo II, em visita ao Brasil em 1980, consagrou a igreja como basílica e Santuário Nacional, Santuário esse considerado o maior dedicado a Nossa Senhora em todo o mundo. Já o Papa Francisco, ao visitar o Brasil em 2016, elevou a basílica à catedral da Arquidiocese de Aparecida.
Todos os anos, milhões de romeiros se dirigem ao Santuário. Muitos vão para pagar promessas, já que são atribuídos diversos milagres a Nossa Senhora.
Santa Missa e Coroação de Nossa a Senhora
Aqui na Diocese de São Carlos, a Paroquia de São José localizada Na Vila Monteiro estará realizando neste dia, a Santa Missa com Coroação de Nossa Senhora, às 19h 30. Presidirá a celebração o pároco padre José Edmilson Santos.
Já no bairro do Jockey Club, também em São Carlos, a Paróquia de São Cristóvão, terá a coroação de Nossa Senhora durante a Santa Missa e será presidida pelo pároco padre Dionísio Santos, às 9 horas da manhã.
Toda a Diocese de São Carlos também estará comemorando essa data dedicada a Nossa Senhora, com Missas ao longo do dia.
Deus abençoe você!
Missão Consagra-te
Gisele Botêga
Historiadora e Bacharel em Direito com Especialização em Direito Canônico