Numeração da ART vai mudar em 2024
Novo padrão seguirá resolução do Confea a partir de 1º de janeiro
O modelo de numeração da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) emitida pelo Crea-SP vai mudar a partir de 1º de janeiro de 2024. Nesta data, será adotada a numeração padrão de ART definida pelo Confea, através da Resolução 1025/2009, e mantida pela Resolução 1137/2023.
O documento ART é o instrumento que define, para os efeitos legais, os responsáveis técnicos pela execução de obras ou prestação de serviços relativos às profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea e deve ser registrado para todo contrato escrito ou verbal de execução de obras ou prestação de serviços relativos às profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea.
Fica também sujeito ao registro da ART no Crea-SP, todo vínculo de profissional com pessoa jurídica para o desempenho de cargo ou função que envolva atividades para as quais sejam necessários habilitação legal e conhecimentos técnicos.
Além de garantir o acervo técnico profissional que comprova sua experiência à medida que registra todas as atividades técnicas desempenhadas ao longo de sua carreira, a ART garante também os direitos autorais ao profissional e o direito à remuneração como comprovante da execução do serviço, comprova a existência de contrato entre as partes, e define os limites da responsabilidade técnica (civil e criminal).
O preenchimento da ART é de responsabilidade do profissional, que responde por todas as informações nela contidas. Por isso, é importante que todos entendam a mudança, que consiste no modelo abaixo:
99 9999 9999999
Onde:
99 – 2 dígitos para o código do estado de São Paulo = 26
9999 – 4 dígitos para o ano corrente. (2024, por exemplo)
9999999 – 7 dígitos sequenciais, que se iniciam com 1 a cada novo ano.
Exemplo de número de ART: 2620240000001.
Todas as ARTs que se encontrarem com o status de “Em Preenchimento” no dia 1º de janeiro de 2024 seguirão com o padrão de numeração vigente até 31 de dezembro de 2023.
No Crea-SP, este serviço está disponível no sistema CREANet que o profissional pode acessar e caso precise de mais orientações procure a Associação dos Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos de São Carlos – AEASC ou a unidade do Crea-SP.
A Anotação de Responsabilidade Técnica – ART é uma obrigação e direito de todo profissional que executa obras, presta serviços e desempenha cargo ou função nas áreas da engenharia, agronomia, geologia, geografia, meteorologia, um direito do contratante e proteção para a sociedade. (Produzido pela CDI Comunicação e Atento Comunicação – assessoria de imprensa da AEASC)