Prefeitura determina retorno ao trabalho presencial na segunda-feira (18)
Os servidores deverão obrigatoriamente apresentar, junto ao órgão de pessoal, carteira de vacinação
Decreto assinado pelo prefeito Airton Garcia, publicado na edição do Diário Oficial desta sexta-feira (15), determina o retorno dos servidores públicos municipais à totalidade de suas atividades presenciais nas Unidades das Administrações Direta e Indireta da Prefeitura Municipal de São Carlos, desde que imunizados adequadamente pelo recebimento de vacina, independente da faixa etária e das comorbidades declaradas.
Não estão incluídos no decreto, devendo exercer suas atividades de forma remota, os servidores públicos municipais pertencentes a grupos abrangidos pela legislação restritiva vigente, caso em que o respectivo Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho – SESMT, no âmbito de sua competência, apoiado pela Vigilância em Saúde da Secretaria Municipal de Saúde, emitirá parecer técnico que deverá atender as respectivas especificidades.
Considera-se como pertencente a grupos abrangidos pela legislação restritiva vigente os servidores que se enquadram nas seguintes condições: gestantes, nos termos da Lei 14.151, de 12 de maio de 2021; portadores de comorbidades severas, impedidos de receber vacina conforme atestado emitido por no mínimo 3 (três) médicos especialistas; idosos na acepção legal do termo por contar com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, impedidos de receber vacina conforme atestado emitido por no mínimo 3 (três) médicos especialistas.
Os servidores deverão obrigatoriamente apresentar, junto ao órgão de pessoal, carteira de vacinação conforme modelo oficial do Governo do Estado de São Paulo. A não apresentação do documento referido no caput impedirá o retorno presencial do servidor a quem será atribuída falta injustificada até a devida regularização.