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Prefeitura intensifica fiscalização de descarte irregular em Itirapina

08/07/2017 15h24 - Atualizado há 7 anos Publicado por: Redação
Prefeitura intensifica fiscalização de descarte irregular em Itirapina

A Prefeitura de Itirapina está intensificando a fiscalização de descarte irregular de entulho e lixo na cidade. A medida visa deixar o município limpo e longe dos criadouros de animais que transmitem doenças. 

De acordo com Claudia Dudus D’Aniello, responsável pela Ouvidoria Municipal, muitas são as reclamações de descarte irregular na cidade. “Diariamente recebemos diversas ligações de moradores reclamando do descarte irregular de entulho e lixo na cidade, as pessoas apontam os locais e nós repassamos essas reclamações para os setores responsáveis ir coletar esses resíduos”, disse. 

Com base nessas reclamações dos moradores, a Prefeitura realizou uma reunião onde o prefeito José Maria Cândido (PMDB) solicitou uma fiscalização mais eficaz e que combata esse tipo de descarte irregular. “Nós da ouvidoria passamos as informações para o prefeito Zé Maria que marcou uma reunião e pediu uma fiscalização rigorosa neste quesito”, apontou Claudia. 

De acordo com Claudia, a ideia do prefeito é fazer com que a cidade fique limpa e acabar com os criadouros de animais que possam transmitir algum tipo de doença, como o mosquito Aedes aegypti e ratos, e também os peçonhentos. 

A Prefeitura, por meio da Secretaria de Serviços Públicos, realiza a limpeza das áreas públicas, buscando incentivar os moradores a fazer o mesmo em suas áreas. 

Leis

Conforme a Lei Municipal nº 2822, de 29 de dezembro de 2016, o responsável por lançar restos de plásticos, restos de papéis e semelhantes e materiais orgânicos nas vias públicas, praças, jardins e calçadas de passeio, entre outros locais, será notificado pela Fiscalização da Prefeitura e, após o recebimento, terá o prazo de até 24 horas para remover esses materiais do local notificado.

Caso não cumpra a Notificação no prazo dado, a Prefeitura aplicará multa no valor de R$ 1.002,80, o que correspondente a 40 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (UFESPs). O não cumprimento acarretará a aplicação da multa em dobro.

Já a Lei Municipal nº 2823, também de 29 de dezembro de 2016, quem estacionar caçambas de forma irregular, principalmente sobre as calçadas de passeio a multa a ser aplicada é de 8 a 80 UFESPs, ou seja, de R$ 200,56 a R$ 2.005,60. 

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