Prefeitura libera drive-thru no comércio de São Carlos
Medida foi publicada no Diário Oficial do Município
A Prefeitura de São Carlos publica na edição desta quinta-feira (01/04) do Diário Oficial do Município a alteração do dispositivo do Decreto Municipal Nº 167/2021 que dispõe sobre a adoção de medidas restritivas e temporárias de prevenção à disseminação do coronavírus. Diante da existência da determinação judicial nos autos do processo nº 1002985-41.2021.8.26.0566, quanto ao permissivo de atividades na modalidade drive thru, o município revoga o decreto que proibia o sistema de vendas, ficando permitida a modalidade para as atividades consoante na disposição do Plano São Paulo.
Após decisão da juíza da Vara da Fazenda Pública de São Carlos, Gabriella Muller Carioba Attanasio, na terça-feira (30), concedendo liminar ao Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares (SinHoRes) e determinando a liberação do atendimento drive-thru para bares, lanchonetes e restaurantes de São Carlos, a Associação Comercial e Industrial de São Carlos (ACISC) e o Sindicato do Comércio Varejista de São Carlos e Região (Sincomercio) haviam protocolado, junto à Prefeitura, pedido para que decisão seja estendida para o comércio varejista em geral da cidade.
O presidente da ACISC José Fernando Domingues, o Zelão, ressalta que a venda pelo drive-thru tem sido importante em meio as restrições impostas ao comércio. “Esse sistema de vendas vem sendo utilizado por muitos lojistas, portanto a proibição acaba prejudicando ainda mais o setor. Entendemos que essa modalidade não traz riscos de contaminação da COVID-19 pois o consumidor não sai do veículo para retirar os produtos”, destacou Zelão.
Paulo Roberto Gullo, presidente do Sincomercio São Carlos, destacou que o sistema de vendas drive-thru tem sido um recurso importante neste momento de restrições, para a manutenção das empresas e dos empregos. “Não só para bares e restaurantes, mas para o comércio varejista em geral as vendas por drive-thru têm conseguido manter a movimentação econômica. Neste período no qual as lojas estão fechadas, estima-se que esse sistema tem representado cerca de 12% das vendas e tem se mostrado uma forma segura de atendimento. Proibir essa modalidade é piorar a situação que já é de extrema dificuldade para grande parte das empresas, que precisam garantir o pagamento dos salários e sobreviver”.