Prefeitura reverte decisão que afastava profissionais de grupo de risco da Saúde
O quadro de empregados públicos lotados na Secretaria Municipal de Saúde deverá ser mantido
A desembargadora Gisela Rodrigues Magalhães de Araujo e Moraes, presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região emitiu decisão suspendendo a medida cautelar obtida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) na semana passada, que determinou o afastamento dos profissionais da Secretaria de Saúde Municipal que integram grupo de risco de contágio da Covid-19. Segundo a desembargadora, o quadro de empregados públicos lotados na Secretaria Municipal de Saúde deverá ser mantido, até o julgamento do Agravo Regimental.
Na decisão, a desembargadora salientou que cabe ao Prefeito Municipal avaliar a situação local e decidir a respeito da gestão da crise com os recursos que possui, ponderando outros fatores que também afligem a comunidade, como a falta de profissionais de saúde e a precarização da quantidade desses profissionais no município, justamente neste cenário de possível aumento da demanda médico-hospitalar, fato que, indubitavelmente, implica em potencial risco à população visto que comprometido o atendimento médico e mesmo o ambulatorial. A permanência em atividade dos empregados públicos da saúde foi decidida por autoridade competente sobre a matéria e não contradiz disposição legal.
Por fim, a desembargadora destacou que a decisão não afronta ou desqualifica qualquer norma de preservação da integridade física dos profissionais em causa (Saúde), para os quais deverão ser fornecidos pela Municipalidade, em razão do trabalho e para o trabalho, todos os EPIs, assim como as garantias ambientais decorrentes da atuação individualizada.