Procon São Carlos encontra diversos produtos vencidos no Tenda Atacado
De acordo com o Diretor do Procon São Carlos, André Nery Di Salvo, o órgão está intensificando as fiscalizações

Em fiscalização realizada na manhã desta terça-feira (17), o PROCON São Carlos encontrou diversos produtos vencidos colocados à venda no Tenda Atacado. De acordo com o Diretor do Procon São Carlos, André Nery Di Salvo, o Tenda foi multado, pois as irregularidades são gravíssimas e o atacado é de grande porte. Além disso, ele destacou que o órgão está intensificando as fiscalizações, com a proximidade das festas de final de ano.
Não é a primeira vez que a empresa é multada pelo PROCON. Em agosto deste ano, a juíza Gabriela Muller Carioba Attanasio, da Vara da Fazenda Pública de São Carlos, julgou improcedente ação anulatória de multa administrativa movida pelo Tenda Atacado contra o PROCON e manteve multa aplicada ao estabelecimento pela prática de preços abusivos. O Tenda ainda foi condenado ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) do valor da causa.
Em março de 2020, no início da pandemia da Covid-19, o Procon SP aplicou a sanção de multa no valor R$ 188.347,72 por elevar os preços do produto Álcool Liq. Tupi neutro. A juíza destacou que o Tenda adquiriu o produto, em 02/01//2020, por R$ 2,50 e, em 18/03/2020, o produto foi majorado para R$ 2,97, aumento de 18,8%. Entretanto vendeu o produto aos consumidores, entre as datas de 03/01/2020 a 21/03/2020, pelo valor de R$ 3,99, passando a comercializá-lo entre 24/03/2020 a 09/04/2020 pelo valor de R$ 6,98, com um aumento de 74,93%.
De acordo com a juíza, a mera citação de aumento de custos na origem, de aquisições extraordinárias de produtos, implementação de contingência sanitária, reposições de estoque etc, sem provas inequívocas de influência direta no produto apontado, que torne os aumentos, em meio a uma crise sanitária, justificados, não tem o condão de afastar a infração, não havendo que se falar em boa-fé da empresa, já que se trata de responsabilidade objetiva, que independe da análise de culpa do fornecedor.
Já em relação ao valor da multa, a juíza salientou que é compatível com o porte econômico da parte autora, que possui inúmeros estabelecimentos no território nacional. Além disso, ela ainda pontuou que há a agravante da reincidência e a agravante pelo fato de a conduta ter sido praticada em período de grave crise econômica ou por ocasião de calamidade.