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Profissionais de beleza protestam em frente à Prefeitura

14/07/2020 09h24 - Atualizado há 4 anos Publicado por: Redação
Profissionais de beleza protestam em frente à Prefeitura Foto: Jornal Primeira Página

Reivindicação é pela reabertura dos estabelecimentos no município, seguindo protocolos sanitários

Um grupo de profissionais de beleza promoveu um protesto, em frente ao Paço Municipal, na manhã de ontem (13). A reivindicação do grupo era a reabertura dos salões de beleza e barbearias na cidade, adotando os protocolos sanitários para evitar a disseminação do novo coronavírus. A manifestação foi promovida pela Associação da Beleza e Estética de São Carlos (Aprobesc), tendo como líder o barbeiro Lucas Zanato. O vereador Daniel Lima (PSB) apoiou a realização do protesto.

Zanato salientou que os profissionais estão há quatro meses trabalhando escondido. “Quem tem alvará, está trabalhando escondido e quem não tem, está com a porta escancarada. A gente quer trabalhar, queremos abertura imediata, independente de prefeitura, judicialização. É uma hipocrisia muito grande ver que o futebol vai voltar e o salão atender uma pessoa por vez não pode, um restaurante não poder abrir, um bar não poder abrir. Precisamos parar de hipocrisia. Todos os agentes públicos aqui estão de cabelo cortado. Antes de me prender pelo que estou falando, eles deveriam ir lá e prender o barbeiro deles”.

O Secretário de Comunicação e coordenador do Comitê de Crise do novo coronavírus, Mateus de Aquino, dialogou com os manifestantes e ressaltou que a Prefeitura segue o decreto estadual, do Plano São Paulo de flexibilização da quarentena, em cumprimento a uma decisão judicial.

De acordo com o Secretário de Segurança Pública, Samir Gardini, as imagens da manifestação serão encaminhadas para o Ministério Público, para avaliação. Em junho, a Vara da Fazenda Pública de São Carlos, após uma ação pública impetrada pelo Ministério Público, condenou os três organizadores da Carreata do Trabalho a não realizar passeatas, carreatas e/ou manifestações ou qualquer outro comportamento indevido que impliquem em aglomeração de pessoas enquanto estiverem em contrariedade às recomendações técnicas, aos decretos e às diretrizes emanadas pelo órgãos da saúde e pelo Governo Estadual (notadamente o Plano São Paulo) e Municipal (Decreto 222/2020 ou outro que venha a substituí-lo) ou em infrações de normas de trânsito, sob pena do pagamento de multa no valor de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais), para cada organizador, independentemente da responsabilização criminal.

Na sentença consta que o Município, ao tomar conhecimento de passeatas, carreatas e/ou manifestações que impliquem em aglomeração de pessoas – conforme normativa vigente dos Decretos vigentes ou outros que o substituírem – por meio dos servidores que exerçam poder de fiscalização para proibir e debelar imediatamente a referida atividade, sobretudo se utilizando de auxílio da Polícia Militar, mormente identificando e autuando administrativamente, bem como adotando os procedimentos de ordem civil (execução da multa aplicada) e criminal em relação a aqueles que desobedecerem a ordem judicial (envio de informação da infração penal à Delegacia de Polícia local, em razão da prática do crime tipificado no artigo 268 do Código Penal), sob pena de fixação de multa diária.

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