(*) Dra. Patrícia Zani
Uma dúvida bastante comum que chega ao escritório é: “Meu filho completou 18 anos. Posso simplesmente parar de pagar a pensão?”
A resposta é: não automaticamente.
O fato de o filho atingir a maioridade não encerra, por si só, a obrigação alimentar. Isso porque, mesmo após os 18 anos, pode existir a necessidade de continuidade da pensão, especialmente quando o filho ainda está estudando e não possui condições de prover o próprio sustento.
Por outro lado, também pode acontecer de a situação que justificava o pagamento da pensão ter mudado. O filho pode ter concluído os estudos, ingressado no mercado de trabalho ou passado a ter condições de se sustentar. Nesses casos, pode ser possível solicitar judicialmente a exoneração da pensão alimentícia.
E aqui está um ponto importante: quem paga a pensão não deve simplesmente deixar de pagar por conta própria.
Se a obrigação foi estabelecida judicialmente, a alteração ou o encerramento também deve ser reconhecido judicialmente. Para isso, é possível ingressar com uma ação de exoneração de alimentos, demonstrando que houve mudança nas circunstâncias que justificavam a obrigação.
Cada caso precisa ser analisado individualmente. A idade do filho é apenas um dos elementos considerados. Também podem ser relevantes sua situação profissional, seus estudos, sua capacidade de sustento e as circunstâncias que deram origem à pensão.
Mais do que uma questão de idade, portanto, a exoneração envolve uma análise da necessidade de quem recebe e da possibilidade de quem paga, considerando a realidade atual da família.
Afinal, no Direito de Família, as relações mudam com o tempo — e as decisões judiciais precisam acompanhar essas mudanças.
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(*) A autora é advogada inscrita na OAB/SP sob o n° 293.156, atuante desde 2012. Pós-graduada em Direito Civil Negocial, é especialista em Direito Previdenciário e Imobiliário. São-carlense, é sócia-fundadora do escritório Caneppele & Zani Advogados e autora de e-book. Apaixonada por café, alia sensibilidade, técnica e uma abordagem humanizada na advocacia. Contato profissional: @patriciazani_adv @caneppelezani. WhatsApp 16 992071032.
Esta coluna é uma peça de opinião e não necessariamente reflete a opinião do Jornal Primeira Página sobre o assunto.








