(*) Dra. Patrícia Zani
Hoje, enquanto tomo meu café e observo o movimento da manhã, quero conversar sobre um tema que toca muitas famílias: a pensão alimentícia.
É comum que, com o passar dos anos, surjam dúvidas como: “Posso diminuir o valor?”, “Meu filho cresceu, posso pedir aumento?” ou ainda “Ele já é maior de idade, posso encerrar o pagamento?”
A boa notícia é que a lei permite a revisão, a majoração e até a exoneração da pensão, desde que haja mudança nas circunstâncias de quem paga ou de quem recebe.
🔹 Revisão da pensão: quando as condições mudam
A vida é dinâmica. As condições financeiras e pessoais mudam com o tempo, e a pensão deve acompanhar essas mudanças.
Se o alimentante perdeu o emprego, se aposentou, adoeceu ou teve nova família, é possível pedir revisão judicial para adequar o valor à nova realidade.
O mesmo vale se o alimentado (quem recebe) passou a ter renda própria — é uma forma de ajustar o equilíbrio entre as partes.
Muitos continuam pagando o mesmo valor por anos, mesmo sem condições, por medo ou falta de informação. E isso pode ser resolvido de forma legal, com respeito e segurança.
🔹 Majoração da pensão: quando o valor precisa aumentar
Por outro lado, há casos em que o valor da pensão precisa ser aumentado.
Isso acontece, por exemplo, quando o filho cresce e as despesas aumentam, quando há mudança significativa no custo de vida (como escola, saúde, transporte ou moradia), ou quando quem paga melhorou financeiramente.
A majoração também é pedida judicialmente e precisa ser justificada com provas — notas, recibos e documentos que demonstrem o aumento das necessidades do alimentado.
Nessas situações, o juiz analisa o famoso trinômio necessidade, possibilidade e proporcionalidade, que é a base do direito alimentar.
🔹 Exoneração da pensão: quando o dever chega ao fim
A exoneração é o encerramento da obrigação.
Ela é cabível quando o filho atinge a maioridade e não estuda mais, quando conclui o ensino superior, passa a trabalhar, ou constitui nova família.
Mas atenção: é preciso ingressar com ação judicial para encerrar o desconto formalmente — caso contrário, o alimentante continua obrigado a pagar.
Muitos pais seguem contribuindo por simples desconhecimento, quando já poderiam ter cessado o pagamento legalmente.
E, da mesma forma, há filhos que perdem o direito à pensão sem entender o motivo — por isso, a orientação jurídica é essencial para ambos os lados.
☕ Equilíbrio, justiça e diálogo
Sempre digo que pensão alimentícia não é castigo nem favor — é um ato de responsabilidade e amor.
Revisar, majorar ou extinguir a pensão faz parte do ciclo natural da vida e deve ser feito com consciência e orientação profissional.
Com o tempo, as necessidades mudam, a renda muda e a família também muda. O importante é manter o equilíbrio e buscar soluções jurídicas justas para todos.
No meu trabalho à frente do Caneppele & Zani Advogados, tenho acompanhado inúmeras famílias que conseguiram resolver essas questões com diálogo, empatia e serenidade.
E é justamente esse o propósito da nossa coluna Café & Direito: traduzir o direito de forma leve, humana e acessível, enquanto compartilhamos um café e um pouco de conhecimento.
(*) A autora é advogada inscrita na OAB/SP sob o n° 293.156, atuante desde 2012. Pós-graduada em Direito Civil Negocial, é especialista em Direito Previdenciário e Imobiliário. São-carlense, é sócia-fundadora do escritório Caneppele & Zani Advogados e autora de e-book. Apaixonada por café, alia sensibilidade, técnica e uma abordagem humanizada na advocacia. Contato profissional: @patriciazani_adv @caneppelezani. WhatsApp 16 992071032,
Esta coluna é uma peça de opinião e não necessariamente reflete a opinião do Jornal Primeira Página sobre o assunto.
