Café & Direito

Recebeu auxílio-doença por acidente?

(*) Dra. Patrícia Zani

Você pode ter direito a uma indenização mensal e nem saber

Depois de um acidente, é comum o trabalhador receber auxílio-doença, concluir o tratamento e voltar ao trabalho tentando retomar a vida normalmente. O que muitos não sabem é que esse retorno não encerra, necessariamente, os direitos previdenciários.

Se o acidente deixou sequelas permanentes, ainda que leves, que reduzam a capacidade de trabalho, pode existir o direito ao auxílio-acidente — um benefício pago mensalmente como forma de indenização.

O que é o auxílio-acidente?

O auxílio-acidente é um benefício de natureza indenizatória. Ele não substitui o salário, mas funciona como uma compensação pela perda parcial da capacidade de trabalho após um acidente.

Esse acidente pode ter sido:

  • de trânsito;
  • doméstico;
  • ou ocorrido durante o exercício da atividade profissional.

O pagamento é feito mensalmente e continua até a aposentadoria ou o falecimento do segurado, ajudando a complementar a renda de quem teve sua capacidade laboral reduzida.

Quem pode receber?

Têm direito ao auxílio-acidente:

  • empregados com carteira assinada;
  • empregados domésticos registrados;
  • trabalhadores avulsos;
  • segurados especiais, como agricultores e pescadores artesanais.

Autônomos e contribuintes facultativos não têm direito ao benefício — uma limitação que ainda gera muitas críticas, já que também contribuem para a Previdência.

Quais são os requisitos?

Para ter direito ao auxílio-acidente, é necessário:

  • possuir qualidade de segurado na época do acidente;
  • ter sofrido acidente de qualquer natureza;
  • apresentar sequela permanente que reduza a capacidade para a atividade habitual;
  • ter encerrado o tratamento médico;
  • passar por perícia médica do INSS confirmando a redução da capacidade.

Um ponto importante: não é preciso estar incapacitado para o trabalho. A redução da capacidade, por si só, já pode gerar o direito.

Qual é o valor?

O valor do auxílio-acidente corresponde a 50% da média dos salários de contribuição.

Exemplo:

Se a média salarial foi de R$ 2.000, o benefício será de R$ 1.000 por mês.

E o segurado pode continuar trabalhando normalmente, sem perder o benefício.

Como solicitar o benefício?

O pedido deve ser feito no INSS, com a apresentação de:

  • documentos pessoais;
  • carteira de trabalho;
  • laudos e exames médicos;
  • e, se houver, a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho).

Após a perícia médica, o INSS analisará se há ou não o reconhecimento da sequela.

Quando o auxílio-acidente termina?

O benefício é pago até:

  • a concessão da aposentadoria; ou
  • o falecimento do segurado (não é repassado aos dependentes).

E se o INSS negar?

Essa é uma realidade enfrentada por muitos trabalhadores. Quando o INSS indefere o pedido, isso não significa que o direito não exista.

Na prática, muitas negativas ocorrem por avaliações periciais superficiais ou interpretação restritiva das sequelas. Nesses casos, é plenamente possível buscar a Justiça para que o direito seja analisado de forma mais completa e técnica.

Com documentação médica adequada e orientação jurídica, inúmeras decisões judiciais reconhecem o auxílio-acidente mesmo após a negativa administrativa.

☕ Para refletir no Café com Direito

Se você sofreu um acidente e ficou com qualquer sequela — mesmo que pareça pequena — não ignore esse sinal.

Mesmo quem não recebeu auxílio-doença por acidente pode ter direito ao auxílio-acidente, desde que comprove a qualidade de segurado e a sequela permanente.

Cada caso merece uma análise cuidadosa e individualizada.

Informação protege.

Orientação jurídica evita prejuízos que podem durar anos.

Se o INSS negou o benefício ou se ainda restam dúvidas, procurar um advogado previdenciário é um passo importante para não abrir mão do que a lei garante.

(*) A autora é advogada inscrita na OAB/SP sob o n° 293.156, atuante desde 2012. Pós-graduada em Direito Civil Negocial, é especialista em Direito Previdenciário e Imobiliário. São-carlense, é sócia-fundadora do escritório Caneppele & Zani Advogados e autora de e-book. Apaixonada por café, alia sensibilidade, técnica e uma abordagem humanizada na advocacia. Contato profissional: @patriciazani_adv @caneppelezani. WhatsApp 16 992071032.

Esta coluna é uma peça de opinião e não necessariamente reflete a opinião do Jornal Primeira Página sobre o assunto.

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