(*) Dra. Patrícia Zani
Você pode ter direito a uma indenização mensal e nem saber
Depois de um acidente, é comum o trabalhador receber auxílio-doença, concluir o tratamento e voltar ao trabalho tentando retomar a vida normalmente. O que muitos não sabem é que esse retorno não encerra, necessariamente, os direitos previdenciários.
Se o acidente deixou sequelas permanentes, ainda que leves, que reduzam a capacidade de trabalho, pode existir o direito ao auxílio-acidente — um benefício pago mensalmente como forma de indenização.
O que é o auxílio-acidente?
O auxílio-acidente é um benefício de natureza indenizatória. Ele não substitui o salário, mas funciona como uma compensação pela perda parcial da capacidade de trabalho após um acidente.
Esse acidente pode ter sido:
- de trânsito;
- doméstico;
- ou ocorrido durante o exercício da atividade profissional.
O pagamento é feito mensalmente e continua até a aposentadoria ou o falecimento do segurado, ajudando a complementar a renda de quem teve sua capacidade laboral reduzida.
Quem pode receber?
Têm direito ao auxílio-acidente:
- empregados com carteira assinada;
- empregados domésticos registrados;
- trabalhadores avulsos;
- segurados especiais, como agricultores e pescadores artesanais.
Autônomos e contribuintes facultativos não têm direito ao benefício — uma limitação que ainda gera muitas críticas, já que também contribuem para a Previdência.
Quais são os requisitos?
Para ter direito ao auxílio-acidente, é necessário:
- possuir qualidade de segurado na época do acidente;
- ter sofrido acidente de qualquer natureza;
- apresentar sequela permanente que reduza a capacidade para a atividade habitual;
- ter encerrado o tratamento médico;
- passar por perícia médica do INSS confirmando a redução da capacidade.
Um ponto importante: não é preciso estar incapacitado para o trabalho. A redução da capacidade, por si só, já pode gerar o direito.
Qual é o valor?
O valor do auxílio-acidente corresponde a 50% da média dos salários de contribuição.
Exemplo:
Se a média salarial foi de R$ 2.000, o benefício será de R$ 1.000 por mês.
E o segurado pode continuar trabalhando normalmente, sem perder o benefício.
Como solicitar o benefício?
O pedido deve ser feito no INSS, com a apresentação de:
- documentos pessoais;
- carteira de trabalho;
- laudos e exames médicos;
- e, se houver, a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho).
Após a perícia médica, o INSS analisará se há ou não o reconhecimento da sequela.
Quando o auxílio-acidente termina?
O benefício é pago até:
- a concessão da aposentadoria; ou
- o falecimento do segurado (não é repassado aos dependentes).
E se o INSS negar?
Essa é uma realidade enfrentada por muitos trabalhadores. Quando o INSS indefere o pedido, isso não significa que o direito não exista.
Na prática, muitas negativas ocorrem por avaliações periciais superficiais ou interpretação restritiva das sequelas. Nesses casos, é plenamente possível buscar a Justiça para que o direito seja analisado de forma mais completa e técnica.
Com documentação médica adequada e orientação jurídica, inúmeras decisões judiciais reconhecem o auxílio-acidente mesmo após a negativa administrativa.
☕ Para refletir no Café com Direito
Se você sofreu um acidente e ficou com qualquer sequela — mesmo que pareça pequena — não ignore esse sinal.
Mesmo quem não recebeu auxílio-doença por acidente pode ter direito ao auxílio-acidente, desde que comprove a qualidade de segurado e a sequela permanente.
Cada caso merece uma análise cuidadosa e individualizada.
Informação protege.
Orientação jurídica evita prejuízos que podem durar anos.
Se o INSS negou o benefício ou se ainda restam dúvidas, procurar um advogado previdenciário é um passo importante para não abrir mão do que a lei garante.
(*) A autora é advogada inscrita na OAB/SP sob o n° 293.156, atuante desde 2012. Pós-graduada em Direito Civil Negocial, é especialista em Direito Previdenciário e Imobiliário. São-carlense, é sócia-fundadora do escritório Caneppele & Zani Advogados e autora de e-book. Apaixonada por café, alia sensibilidade, técnica e uma abordagem humanizada na advocacia. Contato profissional: @patriciazani_adv @caneppelezani. WhatsApp 16 992071032.
Esta coluna é uma peça de opinião e não necessariamente reflete a opinião do Jornal Primeira Página sobre o assunto.
