(*) Dra. Patrícia de Fátima Zani
Hoje quero conversar com você — segurado do sobre uma porta que muitas vezes fica fechada: o momento em que o INSS nega ou concede de forma parcial o seu benefício. Esse é o instante em que entra em cena o chamado recurso administrativo.
Quando recebemos a resposta do INSS e ela não corresponde às nossas expectativas — seja um benefício negado ou concedido com valores reduzidos ou períodos não reconhecidos — é natural sentir frustração, insegurança, medo de não dar conta. Mas quero trazer a você uma mensagem de esperança: há caminho, sim, para buscar revisão e reanálise.
O que é esse recurso?
É uma solicitação formal de que o INSS reavalie sua decisão, seja porque não reconheceu um prazo, deixou de considerar um período especial de trabalho, ou não aceitou documentos que você juntou.
Por exemplo: imagine que você trabalhou anos como eletricista, com exposição ocupacional que daria tempo especial — e o INSS não considerou porque não localizou o PPP. Então o recurso pode ser justamente para isso: para pedir que seja feito o exame correto.
Por que vale a pena seguir por esse caminho?
- Porque você tem direito à revisão ou análise correta, quando percebe que a decisão não refletiu sua realidade contributiva ou documental. 
- Porque o recurso evita que você desista ou ache que “acabou aqui”. Há realmente uma segunda chance — ou até uma terceira — antes de decidir seguir para ação judicial.
- Porque estar bem assessorado faz a diferença: o recurso tem regras específicas, prazos que não podem ser perdidos, e estratégias que fazem a diferença. 
Como funciona — passo a passo
- Você recebe a decisão do INSS e percebe que não está de acordo.
- Em até 30 dias, contados a partir da ciência da decisão, deve apresentar o recurso ordinário. 
- Se o recurso ordinário for julgado e ainda for desfavorável, há o recurso especial — novamente com prazo de 30 dias após a publicação da decisão da primeira instância administrativa. 
- O julgamento administrativo final pode levar um tempo, já que não é respeitado o prazo máximo previsto. 
- Depois da decisão, você e o seu advogado devem analisar o resultado: o que foi concedido? ficou pendente? Vale levar a Justiça? 
Um convite para agir
Se você está nessa situação — recebeu a negativa ou concessão parcial — convido você a respirar fundo, preparar seu café com calma e refletir: o que não foi reconhecido? Quais documentos faltaram? Qual é o seu real histórico? Isso é parte de um processo de auto-reconhecimento e reconstrução.
Com a assessoria jurídica certa, você transforma essa frustração em estratégia. O recurso não é apenas técnica — é a oportunidade de você fazer valer sua história, seu trabalho, seu tempo. Em algumas situações o resultado pode ser melhor que a sentença judicial.
Procure orientação, confie no processo e siga firme.
Porque quando o direito é real e bem defendido, a verdade encontra o seu caminho — e o resultado vem.
(*) A autora é advogada inscrita na OAB/SP sob o n° 293.156, atuante desde 2012. Pós-graduada em Direito Civil Negocial, é especialista em Direito Previdenciário e Imobiliário. São-carlense, é sócia-fundadora do escritório Caneppele & Zani Advogados e autora de e-book. Apaixonada por café, alia sensibilidade, técnica e uma abordagem humanizada na advocacia. Contato profissional: @patriciazani_adv @caneppelezani. WhatsApp 16 992071032,
Esta coluna é uma peça de opinião e não necessariamente reflete a opinião do Jornal Primeira Página sobre o assunto.
