29 de Janeiro de 2025

Dólar

Euro

Cidades

Jornal Primeira Página > Notícias > Cidades > Refis termina nesta sexta-feira (31)

Refis termina nesta sexta-feira (31)

Não há previsão de futuras edições do programa, que oferece desconto de 100% em juros e multas para pagamento de dívidas

28/01/2025 08h14 - Atualizado há 1 dia Publicado por: Redação
Refis termina nesta sexta-feira (31) Assessoria/PM Araraquara

Os contribuintes que possuem impostos, taxas, multas e outros débitos em atraso com a Prefeitura de Araraquara têm até esta sexta-feira (31) para aderir ao Programa de Recuperação Fiscal do Município de Araraquara (Refis), que oferece exclusão de 100% dos juros e da multa de mora incidentes sobre os valores pendentes no pagamento à vista total ou parcial da dívida.

A adesão ao Refis deve ser feita em um dos postos de atendimento da Prefeitura, que também atendem por e-mail e WhatsApp (veja relação abaixo).

O contribuinte deve ficar atento ao prazo, uma vez que não haverá nova prorrogação e também não há previsão de futuras edições do programa.

Com a inscrição no Refis, ao valor original da dívida será acrescida apenas a correção monetária, que será calculada desde o seu vencimento até a data da formalização da adesão. Lembrando que a participação no programa vale para pessoas físicas e jurídicas (como empresas, sociedades e organizações). Os débitos podem ser de origem tributária ou não tributária, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados (quando há processo judicial) ou a ajuizar.

Podem ser renegociados no Refis os débitos atrasados referentes ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), às taxas de poder de polícia administrativa, ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) lançado pelo contribuinte no sistema GissOnline sujeito à homologação, ao ISSQN inscrito em dívida ativa, além de multas por descumprimento de obrigações tributárias ou em razão do exercício do poder de polícia.

O Refis também se destina à regularização de créditos do Departamento Autônomo de Água e Esgotos (Daae) relativos às tarifas ou preços públicos de prestação dos serviços de saneamento e de caráter ambiental, à Taxa de Resíduos Sólidos (TRS), às taxas cobradas em razão do exercício do poder de polícia ambiental e às multas por descumprimento de obrigações tributárias ou devido ao exercício do poder de polícia.

Débitos incluídos em parcelamentos anteriores poderão ser integrados ao Refis 2024 desde que o contribuinte solicite o cancelamento do acordo anterior. Nesse caso, o saldo terá os descontos previstos no programa.

SERVIÇO:

POSTOS DE ATENDIMENTO:

 

Dívida Ativa (Prefeitura)

Rua São Bento, nº 840, Centro

Telefone: (16) 3301-5171

E-mail: [email protected]

Subprocuradoria Geral, Fiscal e Tributária

Rua dos Libaneses (Rua 14), nº 1969, Santana

Telefone: (16) 3334-7650

WhatsApp (16) 99609-7882

E-mail: [email protected]

 

Posto de Atendimento do Selmi Dei

Rua Dr. José Logatti, n° 1008, Jardim Adalberto Roxo l

Telefone. (16) 3322-0976

WhatsApp: (16) 3322-0976

E-mail: [email protected]

 

Posto de Atendimento da Vila Xavier

Avenida Francisco Vaz Filho, n° 2049, Vila Xavier

Telefone: (16) 3337-3866

WhatsApp (16) 3337-3866

E-mail [email protected]

Daae – Central de Atendimento do Consumidor

Av. José Parisi, nº 331, Vila Velosa

Telefone: 0800 602 2324 / (16) 3324-9556

 

* Atendimento de segunda a sexta-feira, das 9h30 às 16h30

INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS PARA ADESÃO:

Débitos relativos a imóveis:

* Nº da inscrição cadastral imobiliária (presente nos carnês do IPTU de qualquer exercício); ou

* Nº do cadastro/reduzido (presente nos carnês do IPTU a partir do exercício de 2015)

 

Débitos relativos a empresas e autônomos:

* Nº da inscrição mobiliária; ou

* Nº do cadastro/reduzido

 

Outros débitos (cemitério, etc):

• Nº do cadastro/reduzido

 

Recomendamos para você

Comentários

Assinar
Notificar de
guest
0 Comentários
Mais antigas
Mais novos Mais Votados
Comentários em linha
Exibir todos os comentários
plugins premium WordPress
0
Queremos sua opinião! Deixe um comentário.x