Esclarecimento

Saae esclarece lei municipal que trata da instalação de bloqueadores de ar em hidrômetros

O Serviço Autônomo de Água e Esgoto de São Carlos (SAAE) esclarece que a Lei Municipal nº 19.780/2020, que dispõe sobre a instalação de equipamentos bloqueadores de ar na tubulação do sistema de abastecimento de água no município, encontra-se formalmente vigente, porém não pode ser aplicada na prática neste momento, em razão de impedimentos técnicos, regulatórios e jurídicos.

Embora a norma tenha sido promulgada após a rejeição de veto do Poder Executivo, sua eficácia depende de regulamentação por órgão técnico competente, o que ainda não ocorreu. No caso do abastecimento de água, a regulação do serviço não é feita de forma isolada pelo Município, mas pela Agência Reguladora ARES-PCJ, responsável por disciplinar as condições técnicas e operacionais do serviço nos municípios consorciados. Até o momento, não há autorização da Agência para a instalação desse tipo de equipamento.

Além disso, a legislação municipal entra em conflito com normas regulatórias da Agência Reguladora ARES-PCJ, especialmente a Resolução ARES-PCJ nº 50/2014, que considera irregular a instalação de qualquer aparelho eliminador ou supressor de ar. As normas da Agência também estabelecem que os equipamentos de medição devem possuir certificação oficial, exigência que não é atendida pelos bloqueadores de ar atualmente disponíveis no mercado.

AUSÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO DO INMETRO – Outro ponto relevante é que não há, até o momento, equipamentos bloqueadores de ar certificados pelo INMETRO para uso em sistemas de medição de consumo de água. A ausência dessa certificação compromete a confiabilidade das medições e a conformidade com as normas técnicas obrigatórias.

QUALIDADE DA ÁGUA – Estudos técnicos indicam ainda que não há comprovação conclusiva da eficácia desses dispositivos e que sua utilização pode representar risco à qualidade da água, uma vez que a liberação de ar pode facilitar a entrada de contaminantes no sistema.

PROVIDÊNCIAS EM ANÁLISE – Do ponto de vista jurídico, a Lei Municipal nº 19.780/2020 também apresenta questionamentos quanto à sua constitucionalidade, por tratar de matéria relacionada à organização e execução de serviço público, tema que, em regra, é de iniciativa do Poder Executivo. Diante desse cenário, o SAAE e a Prefeitura Municipal de São Carlos analisam, de forma conjunta e responsável, as medidas jurídicas cabíveis, incluindo a possibilidade de ajuizamento de ação direta de inconstitucionalidade para que o Poder Judiciário se manifeste sobre a validade da norma.

Até que haja regulamentação específica da Agência Reguladora ou decisão judicial em sentido contrário, o SAAE seguirá cumprindo o marco regulatório vigente, assegurando a legalidade do serviço, a qualidade da água fornecida e a segurança do abastecimento à população.

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