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Saiba como pagar contas durante a greve

28/09/2011 19h41 - Atualizado há 13 anos Publicado por: Redação
Saiba como pagar contas durante a greve

Lotéricas é uma das soluções para pagar contas em época de greve - Foto: ArquivoOs bancários de São Carlos entraram em greve nesta terça-feira (27), por tempo indeterminado. Os funcionários não aceitaram a proposta de reajuste feita pela Federação Brasileira dos Bancos (Febraban) e as agências amanheceram fechadas.

A medida pode atrapalhar a vida dos consumidores que precisam pagar contas e usar os serviços bancários. Os funcionários dos Correios também estão em greve desde o dia 14 de setembro. Segundo o órgão, 80% dos funcionários não aderiram à greve. No último fim de semana, um mutirão foi organizado para entregar quase 10 milhões de cartas e encomendas em todo o país.

Clientes se dizem prejudicados com greve dos bancários Bancários entram em greve a partir desta terça-feira, diz confederação. Com greve dos Correios, bancos alertam clientes sobre faturas Ministro diz que Correios não vão pagar dias parados aos grevistas Para evitar transtornos com multas, o consumidor deve ficar atento à data de vencimento das contas. A recomendação do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) é para que o cliente solicite a emissão da segunda via do boleto por meio de fax, e-mail ou pelo site da empresa credora. O fornecimento dessa via é direito do consumidor e não deve ser cobrado.

Outra opção é solicitar o código de barras da cobrança e realizar o pagamento no caixa eletrônico ou utilizar os serviços do banco pela internet. Há contas, como as de telefone, por exemplo, que podem ser pagas diretamente em agências lotéricas ou caixas de supermercados.

O não recebimento da conta na data não isenta da cobrança de multa se o pagamento for feito fora do prazo, já que a greve não é culpa da empresa. Somente se a empresa credora não disponibilizar outra forma de pagamento e o consumidor receber a conta com cobranças indevidas, os valores poderão ser questionados. Em caso de dúvida, o consumidor deve procurar o Procon. (JEFERSON VIEIRA) {jcomments on}

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