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São Carlos terá transporte gratuito

A medida está baseada no artigo 24 da Resolução 23.736 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), de 27 de fevereiro de 2024

05/10/2024 00h30 - Atualizado há 35 segundos Publicado por: Redação
São Carlos terá transporte gratuito São Carlos terá transporte gratuito

DA REDAÇÃO 

A Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito (SMTT) informa que o transporte coletivo em São Carlos será gratuito neste domingo (06/10), dia de eleições municipais, para que os eleitores tenham maior facilidade de chegar aos locais de votação.

A medida está baseada no artigo 24 da Resolução 23.736 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), de 27 de fevereiro de 2024. “Art. 24. O poder público adotará as providências necessárias para assegurar, nos dias de votação, a oferta gratuita de transporte coletivo urbano municipal e intermunicipal, inclusive o metropolitano, com frequência compatível com aquela dos dias úteis (Supremo Tribunal Federal, ADPF nº 1.013/DF)”.

Confira as linhas de ônibus que estarão disponíveis gratuitamente  no dia das Eleições 2024:

No domingo 06/10/2024, haverá linhas extras das 6h às 18h, além das seguintes linhas:

– Linha 01- Pacaembu x UFSCar – Norte (horário especial a cada 45 minutos);

– Linha 06 – Cardinalli X São José (mesmos horários de dias úteis);

– Linha 34 – Novo Mundo x Douradinho (atenderá o assentamento a cada 2 horas a partir das 6h);

– Linha 36 – Novo Horizonte x Paulistano (horários de sábado);

– Linha 44 – Estação x Água Vermelha (horários de dias úteis);

– Linha 52 – Estação x Santa Eudóxia (horários de dias úteis);

– Linha 54 – Estação x Embaré (horários de sábado);

– Linha 57 – Estação Douradinho (horários de sábado);

– Linha 61- Estação x Araucária (horários de sábado);

– Linha 69 – Estação x Balneário 29 (horários de dias úteis);

O transporte de eleitoras e eleitores no dia da votação é regulado tanto pela Lei nº 6.091/1974 quanto pela Resolução do TSE nº 23.736/2024, que dispõe sobre os atos gerais do processo eleitoral para as eleições municipais deste ano.

De acordo com as normas, nenhum veículo e nenhuma embarcação poderão fazer transporte de eleitoras e eleitores desde o dia anterior até o posterior à eleição, salvo se a serviço da Justiça Eleitoral; coletivos de linhas regulares e não fretados; de uso individual da proprietária ou do proprietário, para o exercício do próprio voto e de sua família; ou serviço de transporte público ou privado como táxis, aplicativos de transporte e assemelhados.

Os normativos destacam que a garantia de transporte público gratuito proporciona o acesso ao voto a parte significativa do eleitorado e combate ilegalidades, evitando que o transporte sirva como instrumento de interferência no resultado eleitoral, bem como garantindo que todas as cidadãs e todos os cidadãos, independentemente de sua condição financeira ou localização geográfica, tenham a oportunidade de exercer o direito ao voto.

Assim, a legislação prevê ainda que, em comum acordo com a Justiça Eleitoral, o poder público poderá criar linhas especiais para regiões distantes dos locais de votação e utilizar veículos públicos ou requisitar aqueles adaptados para o transporte coletivo, como ônibus escolares, dando-se preferência, sempre que possível, à requisição de veículos de transporte coletivo adaptados para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida. Contudo, é imprescindível que não haja distinção entre os eleitores, nem veiculação de propaganda partidária ou eleitoral.

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