(*) Dra. Patrícia Zani
Quando alguém da família falece, o momento é de dor e luto. Mas, depois dos primeiros dias, surgem também questões práticas que precisam ser resolvidas: o imóvel, o carro, as contas bancárias, investimentos e outros bens deixados pelo falecido.
É nesse momento que aparece uma palavra que muitas famílias preferem adiar: inventário.
O inventário é o procedimento utilizado para identificar o patrimônio deixado, verificar quem são os herdeiros, apurar eventuais dívidas e formalizar a transmissão dos bens.
Mas quais são as principais informações que a família precisa conhecer?
- Existe prazo para abrir o inventário
Essa é uma das primeiras informações que a família deve saber.
De acordo com o Código de Processo Civil, o inventário deve ser instaurado dentro de 2 meses, contados da abertura da sucessão, ou seja, do falecimento.
No Estado de São Paulo, o atraso também pode gerar consequências tributárias. A legislação paulista prevê multa sobre o valor do ITCMD quando o inventário ou arrolamento não é requerido dentro de 60 dias.
Por isso, deixar o inventário para “depois” pode representar um custo adicional para os herdeiros.
- Nem todo inventário precisa ser judicial
Muita gente ainda acredita que inventário necessariamente significa processo na Justiça.
Não é assim.
Em determinadas situações, é possível realizar o inventário extrajudicial, diretamente em cartório, por meio de escritura pública.
Quando os requisitos legais são preenchidos e existe consenso entre os interessados, essa alternativa pode tornar o procedimento mais simples e rápido.
Mesmo no inventário extrajudicial, porém, a presença de advogado é obrigatória.
Além disso, cada caso precisa ser analisado individualmente para verificar se o procedimento em cartório é realmente possível.
- Quanto é o ITCMD em São Paulo?
Essa é uma das perguntas mais frequentes.
Atualmente, no Estado de São Paulo, a alíquota do ITCMD — Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação — é de 4%.
O imposto é calculado sobre a base de cálculo dos bens e direitos transmitidos, considerando, em regra, o valor de mercado na data do falecimento.
Por exemplo, em uma situação hipotética em que a base de cálculo da herança seja de R$ 500 mil, sem considerar eventual isenção, redução ou particularidades do caso:
R$ 500.000 × 4% = R$ 20.000 de ITCMD.
Mas atenção: esse é apenas um exemplo matemático. O valor efetivamente devido depende da composição do patrimônio, da legislação aplicável e da existência de eventual hipótese de isenção.
- Existem situações de isenção
Nem toda transmissão de patrimônio necessariamente resulta em pagamento de ITCMD.
A legislação paulista prevê algumas hipóteses de isenção.
Entre elas, existem situações relacionadas a determinados imóveis residenciais, bens móveis de pequeno valor e depósitos bancários ou aplicações financeiras dentro dos limites previstos em lei.
Por isso, antes de calcular o imposto simplesmente aplicando 4% sobre tudo, é importante verificar se existe alguma hipótese de isenção ou tratamento específico para aquele patrimônio.
- Não basta dividir os bens entre os herdeiros
Outro erro bastante comum é imaginar que basta reunir os documentos, dividir os bens e procurar o cartório.
O inventário exige uma análise mais cuidadosa.
É necessário identificar corretamente os herdeiros, verificar o regime de bens do casamento ou união estável, levantar imóveis, veículos, contas e investimentos, conferir eventuais dívidas e analisar a documentação de cada patrimônio.
Também é preciso definir como será feita a partilha e verificar as obrigações tributárias.
No caso de inventário extrajudicial em São Paulo, a própria Secretaria da Fazenda orienta que, em regra, o ITCMD seja recolhido antes da lavratura da escritura, embora mudanças recentes na regulamentação notarial tenham criado situações específicas em que a escritura pode ser lavrada sem a comprovação prévia do recolhimento, sem que isso signifique dispensa do imposto.
E se a família não fizer nada?
O patrimônio não desaparece, mas a falta de regularização pode criar problemas.
Um imóvel pode permanecer registrado em nome do falecido, uma conta pode ficar sem movimentação, um veículo pode não ser transferido e, com o passar dos anos, novos fatos podem complicar a sucessão.
Além disso, se um dos herdeiros falecer antes da conclusão da sucessão, a situação pode ficar ainda mais complexa.
Por isso, inventário não é apenas burocracia. É o instrumento que permite organizar juridicamente o patrimônio deixado e transferi-lo aos seus legítimos sucessores.
Informação evita problemas
O momento do falecimento já é suficientemente delicado para que a família ainda precise enfrentar problemas que poderiam ter sido evitados.
Conhecer os prazos, verificar o ITCMD, reunir a documentação e buscar orientação profissional são medidas que podem tornar o procedimento muito mais seguro.
E fica uma dica importante: não espere anos para resolver o inventário.
Quanto mais cedo a família compreender a situação patrimonial e sucessória, maiores são as possibilidades de encontrar o caminho adequado para regularizar os bens.
No Café e Direito, a conversa é simples: falar sobre herança pode ser difícil, mas deixar tudo organizado é uma forma de proteger o patrimônio e evitar novos conflitos familiares.
(*) A autora é advogada inscrita na OAB/SP sob o n° 293.156, atuante desde 2012. Pós-graduada em Direito Civil Negocial, é especialista em Direito Previdenciário e Imobiliário. São-carlense, é sócia-fundadora do escritório Caneppele & Zani Advogados e autora de e-book. Apaixonada por café, alia sensibilidade, técnica e uma abordagem humanizada na advocacia. Contato profissional: @patriciazani_adv @caneppelezani. WhatsApp 16 992071032.
Esta coluna é uma peça de opinião e não necessariamente reflete a opinião do Jornal Primeira Página sobre o assunto.








