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SINDSPAM obtém vitória na Justiça em ação sobre hora-aula

Juíza Gabriela Muller Carioba Attanasio, da Vara da Fazenda Pública de São Carlos, reconheceu jornada de 50 minutos

11/02/2021 06h36 - Atualizado há 4 anos Publicado por: Redação
SINDSPAM obtém vitória na Justiça em ação sobre hora-aula Foto: Reprodução

O Departamento Jurídico do Sindicato dos Servidores Públicos e Autárquicos Municipais de São Carlos (SINDSPAM) obteve uma importante vitória na Justiça ao conseguir os efeitos da tutela, para determinar que na atribuição de aulas para o ano letivo de 2021, em relação aos Professores III, seja mantida a sistemática até então vigente, considerando à hora-aula de 50 minutos, sem que eles sejam obrigados a ministrar mais aulas, para compensar os 10 minutos restantes.

Toda essa polêmica envolvendo os professores P-III, Secretaria Municipal de Educação e Prefeitura Municipal, começou em 2019, quando a Administração passou a exigir alteração na forma de trabalho, coagindo os professores a cumprir jornada de trabalho de 60 minutos, tendo publicado no dia 19 de novembro daquele ano a Portaria nº 526 que tratava da atribuição de aulas considerando a hora/relógio de 60 minutos.

O SINDSPAM tentou de várias formas um acordo amigável com a Prefeitura, porém no fim do ano passado a Administração fechou as portas ao diálogo. Esgotado as tentativas de se chegar a um consenso, no início de dezembro de 2020 o Departamento Jurídico do SINDSPAM, ajuizou a Ação de Declaração de Nulidade de Ato Administrativo, com pedido de Tutela de Urgência, contra a Prefeitura Municipal com o objetivo de pedir a anulação deste ato administrativo. O SINDSPAM argumentou na ação que há mais de 20 anos, os Professores P-III desenvolviam seus trabalhos nas escolas, cujo horário de trabalho seguia as diretrizes educacionais de 50 (cinquenta) minutos por aula, que orientavam todo o planejamento e organização de horários, inclusive em relação à atribuição em mais de uma escola, com o recebimento da integralidade do salário.

Foram realizadas duas audiências de tentativa de conciliação, antes de o caso ser julgado, mas sem sucesso.

Nesta terça-feira (9) a Juíza Gabriela Muller Carioba Attanasio, da Vara da Fazenda Pública de São Carlos, reconheceu a jornada de 50 minutos desses professores especialistas e citou que a “atribuição de aulas para o ano letivo de 2021, em relação aos Professores III, seja mantida a sistemática até então vigente, considerando à hora-aula de 50 minutos, sem que eles sejam obrigados a ministrar mais aulas, para compensar os 10 minutos restantes”. A decisão foi bastante comemorada pelos professores e pela diretoria do sindicato que espera agora que a Prefeitura comece a dialogar mais com o sindicato e com a categoria. Inclusive o SINDSPAM já prevê novos problemas, pois recentemente foi publicada a portaria 133 e 134 da Secretaria de Educação, que pretende fazer o mesmo movimento com os professores P-I, P-II e P-IV, isto é atribuir mais aulas, pagando o mesmo salário. Essa questão promete outra grande mobilização por parte do corpo jurídico do sindicato. Por essa razão foi lançada esta semana a campanha “Com Educação Não Tem Economia” com o propósito de defender a qualidade da educação do nosso município.  Junto com a campanha, o Departamento Jurídico do SINDSPAM estuda outras medidas judiciais para barrar mais essa decisão arbitrária da Administração. A decisão da Vara da Fazenda Pública de São Carlos é em primeira instância e a Prefeitura Municipal pode ainda recorrer da sentença, porém o SINDSPAM espera que a prefeitura não recorra e realize o mais rápido possível as atribuições de aulas.

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