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Transportadores por aplicativo precisam fazer renovação anual de licença

Alvará renovado será enviado para o motorista de forma eletrônica

04/09/2023 21h21 - Atualizado há 1 ano Publicado por: Redação
Transportadores por aplicativo precisam fazer renovação anual de licença

A Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito (SMTT) informa que de 17 de setembro a 27 de outubro de 2023 os motoristas que trabalham com aplicativo deverão regularizar a licença anual para a atividade de transporte de passageiros. A determinação cumpre a Portaria Nº 10/2023 que dispõe sobre as datas de renovação anual para a atividade de transporte de passageiros por aplicativo e a Lei Municipal nº 18.915, de 6 de dezembro de 2018.

A regularização é necessária para os motoristas que possuem autorização para exercer a atividade e poderá ser feita através do envio da seguinte documentação: cópia do alvará para atividade de serviço de transporte por aplicativo; CNH (Carteira Nacional de Habilitação), que deverá estar dentro do prazo de validade, Prontuário Geral Único-PGU do condutor (histórico da CNH) emitido a menos de 30 dias, Certidão de Antecedentes Criminais Federal emitido a menos de 30 dias,  Certidão de Antecedentes Criminais Estadual emitido a menos de 30 dias, Exame Toxicológico (Conforme Portaria Municipal 07/2019), Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (Licença), Vistoria Veicular (Conforme Portaria 02/2019), comprovante de contribuição INSS – Pessoa Física ou MEI e comprovante de Seguro APP (Conforme regulamentação municipal).

A documentação deverá ser enviada para a Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito através do site https://cidadao.saocarlos.sp.gov.br/.

O alvará renovado será enviado para o motorista de forma eletrônica, diretamente no e-mail informado no momento do envio da documentação acima. O alvará poderá ser disponibilizado pelo usuário ou para fins de fiscalização.

A SMTT informa que não será aceita documentação parcial ou em desacordo com o previsto na legislação e ressalta que o não cumprimento de alguma dessas exigências será impeditivo para a emissão da Licença válida até outubro de 2024, passível de punição, conforme determina a Lei.

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