Tribunal mantém condenação de empresa por prejuízos em chácara no Aracê de Santo Antonio
O julgamento teve a participação dos Desembargadores Lidia Conceição (Presidente), Walter Exner e Milton Carvalho
A 36ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou recurso do Grupo CemParticipações S/A, mantendo a condenação ao pagamento de R$ 15.850,00, atualizado desde 10/2018, além de danos morais no importe de R$ 10.000,00 e ainda aumentou os honorários advocatícios para 17% do valor da causa, em ação movida por munícipe, alegando prejuízos em sua chácara no Aracê de Santo Antonio. O julgamento teve a participação dos Desembargadores Lidia Conceição (Presidente), Walter Exner e Milton Carvalho.
De acordo com o munícipe, em outubro de 2018, quando a empresa desenvolvia o empreendimento ArcoVille Residencial, houve um grande volume de chuvas na região, ocasião em que apenas 50% das obras de contenção de chuvas do empreendimento estavam concluídas, ou seja, toda água pluvial coletada pelas “bocas de lobo” foi direcionada para uma única saída direcionada à faixa de terra com plantio de amendoim.
Assim, por conta do grande volume de água, a curva de nível cedeu, formando uma grande cratera. Em seguida, a água foi conduzida até a Mata de Preservação, derrubando árvores e todo o solo tomado por lama. Por fim, a água adentrou em grande volume no Bairro onde se situa a propriedade do autor, invadindo ruas e chácaras, causando destruição e grande prejuízo aos moradores.
De acordo com o relator, as obras de construção da primeira lagoa de contenção de águas restaram inalteradas desde abril/2017, apenas com a terraplanagem inicial, verificando-se, ainda, que a água era direcionada para fora da lagoa. Somente após a inundação ocorrida foi que as obras da primeira e segunda lagoa avançaram.