Tribunal volta a proibir Creche Anita Costa de receber repasses do Poder Público
A medida se deu pois a entidade não pagou a primeira parcela de acordo para quitação de débitos
Despacho assinado pelo Conselheiro substituto, Marcio Martins de Camargo, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) determinou a reinclusão do Clube das Mães Creche Anita Costa, de São Carlos, na lista de entidades impedidas de receber novos repasses do setor público. A medida se deu pois a entidade não pagou a primeira parcela de acordo para quitação de débitos.
De acordo com o despacho, o Termo de Confissão de Dívida e Parcelamento do Débito firmado em 25/07/2023 pela entidade foi cancelado em 23/09/2024, em vista da inadimplência, após o pagamento de 10 parcelas. Novo acordo foi firmado, no montante de R$ 809.246,40, a ser pago em 120 parcelas no valor de R$ 6.743,72, com vencimento da primeira em 30/10/2024. Entretanto, conforme informação da equipe de Fiscalização, analisando a posição analítica dos lançamentos, não houve o referido pagamento, configurando inadimplemento da obrigação.
Em outubro, com a juntada aos autos pela defesa da certidão positiva com efeitos negativos, emitida pela Prefeitura de São Carlos, comunicando que o Clube das Mães Creche Anita Costa possuía débito parcelado junto ao setor de dívida ativa, estando em dia com os pagamentos, foi deferido o pedido de retirada da entidade da relação de impedidas de recebimentos de novos repasses e encaminhado os autos à Fiscalização para acompanhamento do acordo de parcelamento.