MinC anuncia redistribuição do saldo remanescente da PNAB
Entes federativos elegíveis a receber os recursos adicionais deverão fazer a adequação dos planos de ação
O Ministério da Cultura (MinC) irá redistribuir o saldo remanescente dos recursos da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB) aos entes federativos elegíveis para a partilha. A resolução está no Comunicado GT PNAB/MinC nº 02, de 6 de setembro de 2024, publicado no Diário Oficial da União (DOU). A partir desta segunda-feira (9), os municípios já podem fazer a adequação de seus planos de ação na plataforma Transferegov para terem acesso aos valores. Depois será a vez dos estados e Distrito Federal.
O saldo total a ser redistribuído é R$ 11.421.293,08. Nesta fase, R$ 5,6 milhões serão destinados aos estados e R$ 2,3 milhões aos municípios, num total de R$ 7,9 milhões.
O valor restante diz respeito aos municípios com saldo inferior ao valor de corte (R$ 5 mil). Esse residual será somado e redistribuído posteriormente ao respectivo estado.
“Os entes federativos elegíveis nessa redistribuição terão a chance de utilizar os recursos para complementar as atividades e ações que já se encontram em fase de execução. Com isso, conseguirão promover ajustes em ações em andamento, sem a necessidade de abrir novos editais. É possível aumentar o número de bolsas culturais, de prêmios em editais, ou ampliar o número de vagas em atividades formativas, por exemplo. É uma boa oportunidade para aumentar, de forma ágil, o alcance de suas ações de fomento no âmbito da PNAB”, afirma a diretora de Fomento Direto da Secretaria de Economia Criativa e Fomento Cultural (Sefic), Teresa Cristina de Oliveira.
Conforme o parágrafo 2º do artigo 8º da Lei que instituiu a PNAB, e o artigo 10 da Portaria MinC nº 80/2023, os recursos que não foram destinados aos demais entes federativos em razão do não cumprimento de procedimentos e prazos serão redistribuídos aos outros pela União. O artigo 6º do Decreto nº 11.740/2023 reafirma os critérios para a partilha.
Clique aqui para ver seu município ou estado tem direito aos recursos, bem como os valores.
Os recursos serão repassados da seguinte forma:
– 50% aos estados e ao Distrito Federal, sendo 20% de acordo com os critérios de rateio do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) e 80% proporcionalmente à população;
– 50% aos municípios, dos quais 20% de acordo com os critérios de rateio do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e 80% proporcionalmente à população.
Estão aptos à redistribuição os entes federativos que cumprirem as seguintes condições:
– em seus planos de ação tenham proposto a utilização integral do recurso a eles disponibilizados; e
– façam jus, na redistribuição, a valores superiores a R$ 5 mil.
O saldo dos recursos não incorporados aos planos de ação pelos municípios será redistribuído para as demais unidades do mesmo estado que preencham as condições estabelecidas no parágrafo 1º do art. 10 da Portaria MinC nº 80, e manifestem interesse em receber os novos recursos.
Os valores poderão ser utilizados para a suplementação de chamamentos públicos já lançados ou para a realização de novos certames.
O montante disponível para cada ente federativo deverá ser incorporado ao plano de ação já autorizado por meio de aditivação, conforme manual. O MinC autorizará a aditivação somente dos planos de ação dos entes federativos elegíveis à distribuição.
Planos de ação
A adequação dos planos de ação em decorrência do novo saldo será realizada na plataforma Transferegov no seguinte período:
– de 9 a 13 de setembro para municípios;
– de 16 a 20 de setembro para estados e Distrito Federal.
Os pedidos de aditivação enviados para análise fora do prazo e que não observarem as orientações do manual disponibilizado serão rejeitados. Os recursos serão repassados até 31 de outubro de 2024 e contemplados somente os entes federativos cujas aditivações tenham sido aprovadas.