Minc e Secom lançam edital de apoio cultural
Poderão ser contemplados 811 veículos que, em contrapartida, deverão contribuir na divulgação
O Ministério da Cultura (MinC) e a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom/PR) publicaram, nesta quinta-feira (12), o Edital Cultura Viva de Patrocínio sob a Forma de Apoio Cultural às Rádios Comunitárias, algo inédito no âmbito das políticas públicas voltadas à comunicação comunitária.
O investimento será de R$ 2 milhões e pode contemplar mais de 800 emissoras – previamente cadastradas pela Secom – com um valor bruto de R$ 2.466,09 para veiculação de mensagens informativas. A lista rádios que podem concorrer ao apoio pode ser consultada na Portaria SE/Secom/PR nº 2, de 15 de maio de 2024.
Política Nacional de Cultura Viva
O objetivo é ter a adesão das rádios comunitárias para uma ação de divulgação das ações do Ministério da Cultura. O chamamento integra uma série de ações previstas pela Política Nacional de Cultura Viva (PNCV), que em 2024 completou 20 anos, e é direcionada à valorização, ao reconhecimento e ao fomento de entidades, coletivos e agentes que fazem a cultura acontecer em suas comunidades. As rádios deverão divulgar comunicados que contribuam para o acesso à política cultural.
“A Cultura Viva tem 20 anos e hoje é a política de base comunitária do Sistema Nacional de Cultura, impulsionada pelos recursos da Política Nacional Aldir Blanc (PNAB). Um momento histórico para as culturas tradicionais e populares, são mais de R$ 400 milhões chegando aos estados e municípios para serem investidos na Cultura Viva, ampliando a rede de pontos e pontões de cultura”, explicou Márcia Rollemberg, secretária de Cidadania e Diversidade Cultural do MinC. “A parceria com as rádios comunitárias nos permitirá ampliar a divulgação dessa política nos territórios, para que mais fazedores e fazedoras de cultura possam ser reconhecidos e fomentados como Pontos de Cultura”, completou.
Compromisso do governo
Ricardo Zamora, secretário-Executivo da Secom/PR, lembra que o governo do presidente Lula sempre teve como objetivo a busca pela democratização da comunicação, entendendo, nesse âmbito, a necessidade de pluralizar vozes, e de incentivar a comunicação popular. “Nesse sentido, sob a orientação do Ministro Paulo Pimenta, esta Secretaria- Executiva da Secom, junto do Minc, trabalhou arduamente para colocar esse edital na rua. As rádios comunitárias sempre estiveram no foco de interesse da atual gestão”.
Segundo o edital, as rádios contempladas deverão divulgar pelo menos dez mensagens com foco no fortalecimento e articulação da rede de pontos e pontões de cultura nos territórios, com 60 segundos cada. Os veículos ficarão responsáveis pela gravação e transmissão áudios, com base no conteúdo definido pelo Ministério da Cultura.
Passo a passo
Etapa 1 – Inscrições: entre os dias 16 de setembro e 7 de outubro, as emissoras listadas na Portaria SE/Secom/PR nº 2, de 15 de maio de 2024, devem realizar inscrição no sistema Mapa da Cultura, momento em que se entrega o formulário de inscrição, o plano de trabalho e a declaração conjunta conforme o edital (devidamente datada e assinada pela pessoa que representa a rádio comunitária).
Etapa 2 – Habilitação: a documentação envida será verificada pela Secretaria de Cidadania e Diversidade Cultural do MinC. O resultado será publicado peço MinC, na Plataforma Rede Cultura Viva, no Mapa da Cultura e no Diário Oficial da União, com a relação das inscrições habilitadas e inabilitadas
Etapa 3 – Celebração do termo: as rádios habilitadas terão até 15 dias para assinatura do Termo de Execução Cultural. Feito isso, serão enviadas as mensagens, a vinheta e o cronograma com o período em que deverão divulgar a PNCV.
Etapa 4 – Pagamento: os recursos serão depositados, via desembolso único, em conta bancária especificamente indicada pela rádio comunitária, que será isenta de tarifas bancárias, caso seja aberta em instituição financeira pública. Só recebe o valor a entidade que estiver regular nos sistemas de cadastro listados no item 9.2 do edital.
Etapa 5 – Relatório: ao final do processo, as entidades contempladas deverão enviar, ao Ministério da Cultura, o Relatório de Objeto da Execução Cultural, como comprovação da transmissão.