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Cheque ainda é usado como forma de pagamento

29/09/2012 20h02 - Atualizado há 12 anos Publicado por: Redação
Cheque ainda é usado como forma de pagamento

Mesmo sendo pouco utilizado atualmente, o pagamento com cheques ainda é feito por algumas pessoas e recebido por alguns estabelecimentos comerciais. A emissão de cheques diminuiu significativamente após a entrada dos cartões de crédito e débito que os bancos passaram a oferecer como crédito de forma segura e cômoda.

 

Muitos estabelecimentos já não aceitam os pagamentos em cheques por medo de calote. Outros preferem oferecer mais uma opção de pagamento aos clientes que ainda usam os talões de cheque.

Os estabelecimentos comerciais é que determinam a forma de pagamento, podendo aceitar o não cheques ou cartões. O Procon não registra reclamação sobre cheques, mas orienta os consumidores sobre o uso.

Caso o cheque seja devolvido, a validade é de seis meses para reapresentação no banco, após este prazo, o pagamento só pode efetuado através de ação judicial. No caso de cheque sustado, por um desacordo comercial, o emissor pode ter a dívida protestada.

Em caso de cheque roubado ou perdido, somente com boletim de ocorrência, o emissor não pode ser protestado.

A diretora do Procon São Carlos, Juliana Carmona, recomenda que em caso de descontentamento com produtos ou serviços, os consumidores, mesmo assim, devem efetuar o pagamento para evitar mais transtornos, como ter o cheque protestado ou o nome inserido no serviço de proteção ao crédito.

“O Procon orienta a não sustar o cheque por desacordo comercial. A melhor opção é efetuar o pagamento e depois registrar a reclamação do produto ou serviço como prevê o Código de Defesa do Consumidor”, diz Carmona.

Após a segunda devolução do cheque, o pagamento só pode ser efetuado pelo emissor, caso isso não ocorra, o cobrador não tem prazo estipulado para a cobrança, de acordo com o novo Código Civil de 2003, que não deixa explícito tal caso.

No antigo Código Civil de 1916 o cheque era um título executivo que tinha validade de 20 anos, dentro deste prazo poderia ser cobrado judicialmente. “Para os cheques emitidos antes de 2003, vale a lei dos 20 anos para prescrever. Já os emitidos depois deste ano serão resolvidos por ação judicial, onde o juiz decidirá se o cheque ainda é válido para pagamento”, explica Carmona.

Em abril de 2011, o Conselho Monetário Nacional (CMN) criou novas regras para emissão de talão de cheques e a sua compensação com objetivo de tornar mais seguro o recebimento desse instrumento de pagamento. Os bancos passaram a refazer os contratos com os clientes para estabelecer claramente os critérios para concessão de talões de cheque, entre outros pontos. Foi criado um cadastro no qual o comerciante tem informações sobre o cheque que estiver recebendo, além das folhas de cheques terem a data de confecção do talão.

Com isso, os bancos passaram a ser mais rigorosos para sustar cheques em caso de furto e extravio, apenas com a apresentação do boletim de ocorrência policial no prazo de dois dias. Caso contrário, o banco pode compensar o cheque.

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